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14 de jan. de 2012

Integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) temem que a barreira imposta dentro do próprio Judiciário - via liminares do Supremo Tribunal Federal - para a continuidade de investigações nos tribunais impeça a comprovação de indícios de venda de sentenças e enriquecimento ilícito de magistrados e servidores, no radar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Conforme relatos de membros da Corregedoria ao Estado, o CNJ partiu para a série de inspeções em 22 tribunais, que começou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, munido de denúncias de que magistrados teriam patrimônio incompatível com seus rendimentos, o que leva à suspeita de que estariam negociando sentenças.

A proibição de acesso aos dados da evolução patrimonial de magistrados e servidores e à folha de pagamento dos tribunais, imposta pelo STF, praticamente torna sem efeito o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que mesmo sem revelar a identidade de servidores ou magistrados, mostrou que R$ 855,7 milhões foram movimentados entre 2000 e 2010 de forma suspeita.

As denúncias que chegaram ao CNJ, as investigações em curso e os alvos nessas inspeções aos tribunais são sigilosos e não são revelados.

O cruzamento entre as declarações de bens de servidores e juízes e a folha de pagamentos dos tribunais poderia indicar discrepâncias. Aqueles que estivessem nessa situação, seriam chamados a esclarecer as diferenças e, eventualmente, a corrigir as declarações apresentadas ao tribunal e à Receita Federal. Se não houvesse explicação plausível, uma investigação certamente seria aberta no âmbito administrativo.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, em processo das associações de magistrados, interrompeu as inspeções em todos os tribunais. Quando voltar do recesso, o tribunal terá de julgar o caso e decidir diversas questões jurídicas que envolvem este caso, entre elas se a Corregedoria teria poderes para solicitar dados sigilosos do Coaf ou se poderia, a qualquer momento, analisar informações das declarações de bens e rendas de servidores e magistrados. 
(Agência Estado)

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