'

22 de mai. de 2012



Detalhe da nova sede do TSE. Brasilia 21/03/2012- Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O deputado federal Pedro Novais (PMDB-MA) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pergunta se esposa ou esposo e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a vereador em outro município daquele em que o prefeito atua.

Segue a íntegra da consulta do deputado:
'' O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a vereador, em outro Município, limítrofe ou não, desmembrado ou não, daquele em o prefeito que exerce o mandato?''

O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio.

Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

0 comentários :

Design de NewWpThemes