O Pleno
do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (23), negou recurso do
município de São Luís e manteve liminar que determinou ao Banco do Brasil o
fornecimento de extratos bancários detalhados das contas correntes do
Executivo Municipal, para fins de investigação pelo Ministério Público
Estadual do suposto desaparecimento de R$ 73,5 milhões.
O MP moveu ação civil pública contra o Banco do Brasil que, alegando sigilo bancário, negou acesso às contas municipais referentes a repasses de convênios firmados com o Estado do Maranhão. O município de São Luís recorreu da negativa de suspensão da liminar alegando, entre outros pontos, inadequação da ação civil pública para o caso, irreversibilidade da determinação e inexistência dos requisitos que autorizam esse tipo de concessão. O relator do pedido, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, entendeu que os pontos levantados pela defesa do Executivo Municipal não poderiam ser apreciados no recurso, uma vez que se referem a temas jurídicos de mérito que ultrapassam os limites do permitido. Guerreiro Júnior ressaltou ser temerosa a imposição de risco ao livre exercício de uma função investigativa constitucionalmente conferida ao Ministério Público, dirigida a coibir atos afrontosos à ordem jurídica. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a garantia do sigilo bancário não se estende à atividades ilícitas, não cabendo ao banco negar ao MP informações sobre recursos do erário, para instrução de procedimento instaurado em defesa do patrimônio público. |
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