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18 de jun. de 2012


Militante histórico do PDT, o jornalista Reginal Teles e outros integrantes do partido simpáticos a tese da candidatura própria ou coligação com o prefeito João Castelo (PSDB) ingressaram com um agravo regimental na Justiça Eleitoral, com pedido de liminar, questionando a decisão da Comissão Provisória Municipal de declarar apoio ao candidato do PTC, Edivaldo Holanda Júnior, a prefeito de São Luís e solicitando a convocação da convenção partidária no prazo de 24 horas.

Os autores da ação querem que a Comissão Provisória ou qualquer dos seus integrantes “se abstenha de dar declarações do apoio do PDT a quaisquer candidaturas de outros partidos a Prefeito Municipal de S. Luís, enquanto a convenção municipal convocada por Diretório Municipal eleito não resolver, democraticamente, a respeito da candidatura própria de que trata a Resolução nº 004/2014, Art.1, aplicando-se, individualmente, a quem infringir a ordem judicial a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

Os filiados ao PDT, liderados politicamente pela ex-primeira-dama do Estado, Clay Lago, segundo consta na petição encaminhada ao TRE, argumentam que estão proibidos de exercer seus direitos. Os insatisfeitos com o processo de decisão interna acusam a atual direção da Comissão Provisória de declarar apoio à candidatura do deputado Edivaldo Holanda Júnior antes de realizar a convenção, renunciando publicamente a tese da candidatura própria determinada pela executiva nacional.

Os seguidores de Clay Lago acusam ainda os atuais dirigentes pedetistas de colocar para escanteio “a proposta de outro grupo, igualmente significativo, favorável a coligação para a reeleição do atual Prefeito João Castelo (PSDB) conforme já é publico e notório, sendo que isso tudo está a depender ainda de decisão obrigatoriamente democrática dos convencionais”, argumentam.

Leia abaixo o que deseja os insatisfeitos do PDT com o agravo encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral.

“E assim, seja, de pronto, determinado à Comissão Provisória Municipal do PDT desta Capital,

Na obrigação de fazer:
Convocar, no prazo 24 (vinte e quatro) horas da concessão da Medida Liminar, Convenção para a eleição do Diretório Municipal e demais órgãos do partido, sob pena de multa diária de R$ 10.000, 00 (dez mil reais);

Disponibilizar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a todos os filiados do partido o valor do debito de cada um referente à contribuição financeira estatutária, nos últimos doze (12) meses para os fins da Resolução da direção nacional nº004/2012, Art. 3, Páragrafo Único, considerando que esse é o prazo legal mínimo de filiação para fins de candidatura, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Na obrigação de não fazer:
Abstenha-se a ora Ré, por quaisquer de seus membros, de declarações do apoio do PDT a quaisquer candidaturas de outros partidos a Prefeito Municipal de S. Luís, enquanto a Convenção Municipal convocada por Diretório Municipal eleito não resolver, democraticamente, a respeito da candidatura própria de que trata a Resolução nº 004/2014, Art.1, aplicando-se, individualmente, a quem infringir a ordem judicial a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2 comentários :

Anônimo disse...

Como e que fica agora para o pastor porto. fazendo campanha com o grupo da oligarquia em imperatriz-ma

Anônimo disse...

Eu acho que na minha opiniao, o pastor porto deve compor com o pre candidato a prefeito de imperatriz CARLINHOS AMORIM.

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