O Estado do Maranhão terá
que fornecer transporte escolar gratuito, integral e contínuo a
estudantes da rede pública de ensino médio das comunidades rurais da
estrada do arroz, na zona rural do município de Imperatriz, na região
tocantina.
A determinação é da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça
do Maranhão e beneficia alunos dos povoados de Petrolina, Coquelândia,
Olho D 'Água dos Martírios, Esperantina, Açaizal, Matança, Bacabal, São
Félix, Altamira e Imbiral.
"O direito à educação é garantido
constitucionalmente, cabendo ao Estado assegurar condições para o acesso
e a permanência de alunos na escola, o que dá ensejo à necessidade de
fornecer transporte escolar gratuito, de forma satisfatória", afirmou o
relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Para o
desembargador, a burocracia desmedida, a omissão e o descaso do gestor
público não devem ser razões para o agravamento da situação dos alunos
sem condições de custear o transporte diário para terem acesso às salas
de aula.
A decisão da 2ª Câmara do TJMA confirma sentença do
juízo de 1º grau e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento. O Estado do Maranhão pediu redução da multa imposta,
argumentando que o valor não poder se balizar sob o aspecto financeiro
estatal.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores
Vicente de Paula Castro e Raimundo Barros (convocado), de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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