Os mais de 250 mil
eleitores brasileiros residentes no exterior e cadastrados para votar
nos países onde se encontram não votam nas eleições municipais do
próximo dia 7 de outubro. Esses eleitores só vão às urnas para escolher o
presidente da República e o vice.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no
país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do
pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30
dias após o retorno ao país.
Esses eleitores também podem encaminhar a justificativa pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral
e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de
identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o
respectivo cartório do município onde vota. Confira o endereço dos
cartórios por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada
turno da eleição e a documentação deve ser postada nos Correios no prazo
de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o
comprovante de registro da expedição da correspondência.
0 comentários :
Postar um comentário