Para
advogados, veto só deve ser aplicado se ficar provado que problema foi
intencional; TSE irá analisar
Outra
dúvida diz respeito à validade da lei nas situações em que as contas foram
rejeitadas só por tribunais de contas
CLARA
ROMAN
DANIEL CARVALHO
VALMAR HUPSEL FILHO
Folha de S~´ao Paulo
DANIEL CARVALHO
VALMAR HUPSEL FILHO
Folha de S~´ao Paulo
Os TREs
(Tribunais Regionais Eleitorais) já barraram 466 candidatos a prefeito em todo
o país com base na Lei da Ficha Limpa. A maioria desses políticos, 64%, foram
vetados porque tiveram contas rejeitadas em administrações passadas.
Esses
candidatos apostam agora em duas possíveis brechas na própria Lei da Ficha
Limpa para confirmar suas candidaturas na Justiça.
No
entendimento de advogados de alguns dos candidatos barrados ouvidos pela
reportagem, não basta a conta ter sido rejeitada pelo Legislativo ou por algum
tribunal de contas para o candidato ser vetado. O impedimento só deveria
ocorrer, dizem, se o problema for considerado intencional.
A brecha
estaria no trecho da norma segundo o qual o político só pode ser barrado se
teve a conta rejeitada em um "ato doloso de improbidade
administrativa".
Com base
nisso, o advogado Alberto Rollo afirma que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral),
ao analisar os recursos, poderá modificar algumas decisões dos TREs, que ele
considera "exageradas".
Já há
casos de reformas feitas pelo TSE. No mês passado, por exemplo, o tribunal
superior autorizou o registro da candidatura de um político do Paraná que,
mesmo com as contas rejeitadas, não teve o dolo comprovado.
Para o
advogado Fernando Neisser, tribunais e juízes eleitorais procuram aspectos que
revelem ato de improbidade, mesmo que não exista processo judicial ou
condenação.
SEGUNDA
BRECHA
A outra
possível brecha na lei diz respeito à validade da rejeição de contas quando
feita exclusivamente por tribunais de contas de municípios, Estados ou da
União.
No
entendimento de alguns advogados ouvidos pela reportagem, a Lei da Ficha Limpa
só pode ser aplicada se o Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias
Legislativas e Congresso) confirmar a rejeição das contas feita por um desses
órgãos.
Defensores
e críticos da Lei da Ficha Limpa consideram uma incógnita o que farão agora os
ministros do TSE nas análises dos recursos.
O juiz
Márlon Reis, um dos autores da minuta da Lei da Ficha Limpa, afirma não ter
dúvidas sobre o assunto. Para ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) já
consolidou o entendimento de que parecer de tribunal de contas é, sim, motivo
suficiente para o político ser enquadrado e ficar inelegível por oito anos.
Para Monica Herman, professora de direito da Universidade de São Paulo, conta rejeitada já indica dolo.
OUTRAS
REJEIÇÕES
Segundo
levantamento feito pela Folha nos TREs dos 26 Estados, outros 140
candidatos a prefeito (30%) foram barrados por terem sido condenados em
processos criminais por decisão colegiada.
O
restante foi barrado porque renunciou a algum mandato para evitar cassação, por
ter sido cassado ou demitido de cargo público.
Em razão
do volume, nem todos os recursos dos barrados serão analisados pelo TSE até as
eleições. Os nomes desses fichas sujas irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas
todos os seus votos serão considerados sub judice até decisão do tribunal.
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