O Estado do Maranhão terá
que fornecer o medicamento Transtuzumab (Herceptin) em dosagem
prescrita por médico e durante o tempo necessário ao tratamento a uma
paciente com câncer que se encontra com metástase. Este foi o
entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA).
A decisão unânime foi de acordo com o voto do relator,
desembargador Raimundo Barros, para quem o Estado tem o dever
constitucional de garantir a saúde da paciente. Barros citou
posicionamento igual do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos
semelhantes.
O relator ressaltou que a portadora da doença
demonstrou que a medicação não se encontra disponível nas farmácias e
que não tem condições financeiras de adquiri-la. O remédio foi
considerado a única forma de aumentar a sobrevida da paciente, a qual já
se encontra com metástases para cérebro, fígado e ossos, de acordo com
parecer técnico constante nos autos.
O voto acompanhado pelos
desembargadores Maria das Graças Duarte (revisora) e Marcelo Carvalho
Silva manteve a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e foi
desfavorável ao recurso de apelação do Estado, negando-lhe provimento.
RESERVA-
O ente público alegou a teoria da reserva do mercado, segundo a qual o
Estado do Maranhão não teria condições financeiras de custear as
despesas oriundas do tratamento da apelada, sob pena de não prover a
saúde de modo geral para toda a população. Acrescentou que as verbas
destinadas à saúde não podem ser aplicadas no interesse individual, em
detrimento dos demais cidadãos.
Raimundo Barros citou doutrina do
constitucionalista José Afonso da Silva e frisou que tal argumentação
do Estado já está superada, porque os direitos sociais, dentre os quais o
direito à saúde, consiste em um direito subjetivo pessoal ou grupal de
caráter concreto.
O relator entendeu que é dever do Estado
fornecer o medicamento à autora da ação ordinária na Justiça de 1º grau
pelo tempo necessário, considerando que o direito à saúde é um
prolongamento do direito fundamental à vida.
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