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18 de set. de 2012

O Estado do Maranhão terá que fornecer o medicamento Transtuzumab (Herceptin) em dosagem prescrita por médico e durante o tempo necessário ao tratamento a uma paciente com câncer que se encontra com metástase. Este foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A decisão unânime foi de acordo com o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, para quem o Estado tem o dever constitucional de garantir a saúde da paciente. Barros citou posicionamento igual do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos semelhantes.

O relator ressaltou que a portadora da doença demonstrou que a medicação não se encontra disponível nas farmácias e que não tem condições financeiras de adquiri-la. O remédio foi considerado a única forma de aumentar a sobrevida da paciente, a qual já se encontra com metástases para cérebro, fígado e ossos, de acordo com parecer técnico constante nos autos.

O voto acompanhado pelos desembargadores Maria das Graças Duarte (revisora) e Marcelo Carvalho Silva manteve a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e foi desfavorável ao recurso de apelação do Estado, negando-lhe provimento.
 
RESERVA- O ente público alegou a teoria da reserva do mercado, segundo a qual o Estado do Maranhão não teria condições financeiras de custear as despesas oriundas do tratamento da apelada, sob pena de não prover a saúde de modo geral para toda a população. Acrescentou que as verbas destinadas à saúde não podem ser aplicadas no interesse individual, em detrimento dos demais cidadãos.

Raimundo Barros citou doutrina do constitucionalista José Afonso da Silva e frisou que tal argumentação do Estado já está superada, porque os direitos sociais, dentre os quais o direito à saúde, consiste em um direito subjetivo pessoal ou grupal de caráter concreto.

O relator entendeu que é dever do Estado fornecer o medicamento à autora da ação ordinária na Justiça de 1º grau pelo tempo necessário, considerando que o direito à saúde é um prolongamento do direito fundamental à vida.

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