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21 de jan. de 2014


O presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Max Barros (PMDB), em ato assinado na segunda-feira (20) e publicado no Diário Oficial, indeferiu o recurso interposto pelos deputados Rubens Pereira Junior (PC do B), Othelino Neto (PC do B), Bira do Pindaré (PSB) e Marcelo Tavares (PSB). Os oposicionistas recorreram contra ato do presidente Arnaldo Melo (PMDB), que determinou o arquivamento do pedido de impeachment da governadora Roseana Sarney (PMDB).

Para o líder da oposição, deputado Rubens Pereira Júnior, foi mais uma atitude arbitrária e sem base regimental. "Eles (Max e Arnaldo Melo) estão querendo evitar a vinda da governadora a plenário para protegê-la, mas nós estamos atentos e vamos reunir para decidir o que fazer. Mas provavelmente vamos recorrer ao plenário assim que termine o recesso parlamentar", adiantou. 

Segundo release publicado no A decisão de Max Barros pelo indeferimento foi fundamentada em normas regimentais e processuais: o art. 14, inciso II, alíneas “c” e “d” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que atribui ao Presidente o arquivamento de Requerimentos; o art. 267, VI, do Código de Processo Civil, que determina o arquivamento quando não estiverem presentes as condições necessárias para o pleno desenvolvimento do feito; o Requerimento nº 001/2014, que sedimentou-se no art. 270, § 8º do Regimento Interno no que se refere a Questões de Ordem; o Parecer nº 015/2014 da Procuradoria Geral da Casa e, por último, no fato do pedido constante no Requerimento 001/2014 enfrentar ausência de admissibilidade, não tendo, portanto, condições de ser conhecido.

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