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19 de jan. de 2014

Os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Marcelo Tavares (PSB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB) protocolaram, sexta-feira (17), nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e da Câmara dos Deputados, requerimento recorrendo contra a decisão monocrática do presidente Arnaldo Melo (PMDB) que arquivou o pedido de impeachment da governadora Roseana Sarney (PMDB), por crime de responsabilidade. 

O documento assinado pelos quatro parlamentares da oposição critica o comportamento do presidente Arnaldo Melo, questiona a competência dele para mandar arquivar de forma monocrática o processo, pede que o plenário se manifeste sobre a obrigatoriedade ou não de seguir estritamente o rito do artigo nº 227 do Regimento Interno da Casa em tais situações e requer a reforma da decisão.

O pedido de impeachment da governadora foi apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Caduh), na última terça-feira (14), após os distúrbios no Complexo de Pedrinhas que expuseram ao mundo as barbáries praticadas no sistema prisional do Maranhão e a falta de  estrutura do Estado para combater a carnificina nos presídios. Ao receber a representação, o presidente Arnaldo Melo mandou arquivar sem consultar os demais integrantes da Mesa Diretora.

Em petição encaminhada ao presidente da Assembleia, a advogada Heloísa Machado de Almeida e outros oito integrantes do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos oferecem denúncia por crime de responsabilidade, com pedido de perda do cargo (impeachment) e de direitos políticos contra Roseana, “em razão das violações de direitos humanos perpetradas no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário de Pedrinhas”.

Segundo o líder da oposição, deputado Rubens Júnior, Arnaldo Melo deixou de receber a denúncia baseado em dois argumentos: suposto não cumprimento das formalidades do artigo nº 277 do Regimento Interno da Casa e ausência de justa causa para o seguimento da ação. “Assim, de modo monocrático, em nítida ofensa ao que dispõe o Regimento Interno da Casa, resolveu arquivar liminarmente o pedido. É a reforma da decisão do Exmo. Sr. Presidente a fim de que a Casa siga o correto rito procedimental que se intenta no presente recurso”, diz a peça.

Ao justificar as razões para reivindicar a reforma da decisão do presidente Arnaldo Melo, os parlamentares da oposição recorreram aos ensinamentos do doutrinador Fábio Konder Comparato, quando ele afirma: “É ridículo pretender decidir sobre direitos do reino, das nações e do universo, pelas mesmas máximas com as quais se decide entre particulares sobre o direito a uma calha de águas pluviais” (O Espírito das Leis. apud COMPARATO, Fábio Konder. Crime de Responsabilidade – Renúncia do Agente – Efeitos Processuais. Revista Trimestral de Direito público, nº 7, 1993, p. 82).

Conforme Rubens Júnior, a oposição teve a iniciativa de buscar a reforma da decisão “a fim de evitar que futuramente este Parlamento venha a sofrer correção de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por isso, desde já se requer prudência na análise do presente recurso, a fim de que se reforme a teratológica decisão monocrática da presidência”, observa.

Diz ainda a peça jurídica, a ser apreciada após o recesso parlamentar, que o art. 277 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa é ‘cristalino’ ao prever o procedimento: “O presidente da Assembleia, recebendo a representação com firma reconhecida e rubricada folha por folha em duplicata, enviará imediatamente um dos exemplares ao governador, para que preste informações dentro de quinze dias e, dentro do mesmo prazo, criará Comissão Especial, constituída de um quinto dos membros da Assembleia, com observância da proporcionalidade partidária, para emitir parecer sobre a representação e as informações, no prazo máximo de quinze dias, a contar de sua instalação”.

Diante do que recomenda o artigo citado, Rubens Júnior questiona: “Seria possível a rejeição monocrática da decisão pelo presidente desta Casa? A resposta só seria afirmativa se tal possibilidade constasse do Regimento Interno da Assembleia. O Regimento é claro ao afirmar que “o presidente da Assembleia, recebendo a representação com firma reconhecida e rubricada folha por folha em duplicata, enviará imediatamente um dos exemplares ao governador, para que preste informações dentro de quinze dias (...)”.

Para Rubens Pereira Júnior, isso significa dizer que “o presidente da Assembleia não é autoridade competente para, monocraticamente, rejeitar o pedido formulado pelos peticionários, e que tal atitude fere direito líquido e certo dos ora recorrentes em serem regidos pelo devido processo legislativo. Assim, os interesses ilegítimos, nascidos de espíritos políticos de mera ocasião, frutos de desavenças de menor importância, não podem ocasionar a derrocada do Estado de Direito, que tem no princípio da legalidade e da supremacia da constituição o seu alicerce estrutural”, defende o líder da oposição.

O recurso foi protocolado na sexta-feira, mas só começa a tramitar na segunda-feira (20) porque o sistema estava fora do ar e a secretaria da mesa diretora encerrou os trabalhos mais cedo. Rubens Júnior, no entanto, entregou o documento à diretoria geral da Casa.

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