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20 de nov. de 2014

Editorial - Jornal Pequeno
 
A decisão do Tribunal de Justiça, de cancelar a intervenção na SMTT, evitou que se estancasse o já deflagrado processo de licitação do Sistema de Transportes Coletivos de São Luis. Processo, aliás, deflagrado desde 1 de setembro de 2014 com a contratação de empresa especializada para assessoramento técnico na elaboração do Projeto Básico para concessão dos serviços.

Esse assessoramento é exigível,  mesmo porque é bem provável que desde sua criação até aqui o Sistema de Transporte Público de São Luís jamais tenha sido licitado. Não cabe, portanto, culpar em nenhuma hipótese, o prefeito Edivaldo, em sua primeira gestão, por uma situação que se arrasta historicamente. Ainda mais que vêm de sua administração as primeiras providências para mudar essa realidade. O esforço da mídia sarneisista, filmando e fotografando ônibus velhos e superlotados, para colocar sobre os ombros do prefeito a responsabilidade da decadência histórica do transporte público da capital é inócuo; mais uma tentativa em que expressam a frustração de perder, primeiro a eleição para prefeito de São Luís, e, em seguida, a eleição para o governo do Estado.

O processo licitatório já havia sido deflagrado, com a celebração do contrato, o lançamento dos editais legalmente exigidos, de forma que o único efeito prático da intervenção seria fazer retornar todo o processo à estaca zero. Confundiram tudo. Não se pode esperar que uma licitação de serviço público, que exige a conclusão de inúmeros estudos prévios, como, por exemplo, estudo de origem e destino, pesquisa de rede de transporte e viabilidade econômico-financeira, corra no mesmo prazo morno de uma licitação de compra de bens ou contratação de serviços. Ademais, compromissos subjacentes como a identificação biométrica que está sendo testada em 8 ônibus na capital e a aquisição, pelo Sindicato das Empresas de Transportes, de 250 ônibus que substituirão parte da frota até janeiro de 2015, estão sendo cumpridos.

Assim, a decisão proferida pelo desembargador Ricardo Duaillibe, à vista do pedido liminar da Procuradoria Geral do Município acolhido pelo Tribunal de Justiça, é uma decisão, a nosso ver, tomada na salvaguarda do melhor interesse do povo de São Luís. Derrubou uma intervenção que, à luz dos argumentos da Procuradoria Geral do Município, também nos pareceu extremada e ilegítima.

Mais forte, entretanto, que os argumentos de que a intervenção implicou em usurpação de uma competência restrita ao Tribunal de Justiça, ou de que dependeria também de representação do Procurador Geral de Justiça, é este de que a intervenção estaria interrompendo o processo de licitação do Sistema de Transportes Coletivos da capital, apenas para reiniciá-lo. Em outras palavras, seria retardar, parar no meio do caminho, uma das mais fortes, porém jamais conquistadas, aspirações do povo de São Luís: o transporte público de qualidade que só agora, passado tanto tempo, ganha seu primeiro processo real de licitação.

 

 

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