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19 de nov. de 2014

A Assembleia Legislativa do Maranhão deve voltar a debater, na sessão desta manhã de quarta-feira (19), a possível renúncia da governadora Roseana Sarney. Para o deputado Bira do Pindaré (PSB) o projeto do deputado Alexandre Almeida (PTN) que prevê nomear um governador sem eleição é o principal empecilho para a votação dos 53 proposição que estão na ordem do dia.
Bira entende que essa proposição é a principal responsável pela paralisação da pauta da Casa Legislativa. Para o parlamentar, a intenção de se nomear um Governador sem eleição é um absurdo, inconcebível e uma violação completa aos direitos mais elementares do exercício político no estado do Maranhão.

É uma violação, rasga-se a Constituição, fere-se a democracia de morte com essa intenção de se fazer nomeação de governador sem eleição. Isso nós não aceitamos, para o bem inclusive desta Casa, para o bem do interesse público, para a normalidade de uma transição que tem que acontecer sem esse tipo de embaraço que se tenta criar aqui a todo momento”, destacou.

O socialista propõe a retirada do Projeto da pauta da Assembleia e questiona os interesses não revelados por trás da proposição. Bira lembrou que em caso de renúncia da governadora, quem assume é o presidente Arnaldo Melo (PMDB) com todas as prerrogativas legais.

A única diferença é que Melo vai exercer em caráter de interinidade o mandato de Governador e se o projeto do deputado Alexandre Almeida for aprovado, ele passa a ser titular efetivo. Na vacância do Governador e do Vice, as regras são claras para que o Presidente da Casa Legislativa assuma interinamente.

Propor nomeação de governador sem eleição, e, isso em qualquer que seja a doutrina política no mundo inteiro se chama golpe. O nome disso é golpe, me desculpe, mas esta é uma questão conceitual, não se nomeia um representante numa democracia sem voto, sem eleição, não há essa hipótese na nossa Constituição, seja federal, ou seja, estadual, não há”, protestou Bira.

O Deputado lembrou que os parlamentares já alteraram em 2014 a legislação, mudando o trecho referente a vacância dos cargos de Governador e Vice. Mudando o prazo de realização de eleições em até 30 dias para, em 30 dias. Bira interpreta o fato como uma clara caracterização do casuísmo, de acordo com a conveniência.

Constituição não é para isso, a meu ver, pois ela pra dá estabilidade institucional ela tem que ter perenidade, ela não pode ser alterada a todo o momento conforme as conveniências e os interesses. Isso cria uma instabilidade institucional, e é esse o apelo que eu faço, concluiu Bira.

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