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2 de mai. de 2011

     O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB) recebeu uma saraivada de críticas nos bastidores da política por conta da Resolução Administrativa estabelecendo regras para a criação de novos municípios. Segundo comentários de pessoas especializadas e que pediram para manter o anonimato, Melo poderá está cometendo crime de responsabilidade por conta da inconstitucionalidade da matéria em questão.

     A Constituição Federal, em seu artigo 18, estabelece: “a criação, a emancipação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ao por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, as populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei”. 
     A Câmara não votou a Lei Complementar determinada pelo Supremo Tribunal Federal, o que emperrou a criação de novos municípios. Por isso o Presidente da Assembleia resolveu apostar e anunciou: “nós vamos pagar prá ver”, respondeu ao ser questionado sobre a constitucionalidade da Resolução Administrativa da Mesa Diretora da Casa estabelecendo normas para a criação de novos municípios.  
     Melo diz está respaldado em estudos realizados por uma equipe técnica sobre as precedências abertas na Câmara e no Senado que permitiram a criação de 57 novos municípios. “Nós sabemos que a Resolução é inconstitucional porque a Câmara Federal não fez a sua parte de regulamentar a lei no prazo de 180 dias, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal, mas as duas Casas abriram precedente ao regularizar os municípios”, explicou.
     O Presidente alerta que quando o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade, sem anular as leis estaduais que criaram os 57 novos municípios, encaminhou para a Câmara a determinação que regularizasse a Lei em seis meses e a Câmara mais uma vez não fez, mas sentiu-se na obrigação de regularizar os 57 municípios que haviam se emancipado e hoje todos estão regularizados, recebendo suas transferências constitucionais. “O precedente está aberto no Supremo e na Câmara porque o ex-presidente Arlindo Chinaglia regularizou a situação”. justificou.
     Arnaldo Melo afirma que chegou a essa conclusão após estudo criterioso e pareceres de técnicos experientes.  “Estudamos os projetos que existem na Câmara regulamentando essa matéria, fizemos nossa resolução com bases nessas propostas, com isso nós não feriremos nenhum dos itens de exigências mínimas para emancipação, ficaremos dependendo apenas da Câmara Federal regularizar as nossas leis que foram criadas aqui, que será o último ato desse primeiro processo de criar lei individual para cada município, ai a Câmara Federal terá que anular a nossa lei e somente poderá fazer através do supremo, que já deu a precedência de 57 e eu tenho certeza que o Supremo não vá fazer esse casuísmo de anular apenas as do Maranhão.  “Nós vamos pagar prá ver”, finalizou.  

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