O deputado Othelino Neto (PPS) apresentou, nesta terça-feira (21), um
projeto de lei que altera a lei 8.199/2004, que dispõe sobre os
critérios para a isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso
seletivo do vestibular da UEMA (Universidade Estadual do Maranhão). A
proposta amplia o acesso dos estudantes ao benefício.
Othelino disse que sua iniciativa foi motivada por um apelo feito
pela Central Estudantil, entidade que representa o segmento estudantil
na cidade de São Luís, que apresentou justificativas que ele avaliou
como justas.
Em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, Othelino
disse que o projeto dispõe sobre mudanças fundamentais para que a lei
continue cumprindo com a finalidade social para a qual foi criada:
facilitar o acesso à universidade.
O primeiro item altera o teto da renda familiar para que o estudante
da rede particular possa ser beneficiado. Hoje esse valor é de R$ 70. A
sugestão de Othelino é que a lei beneficie estudantes com renda familiar
inferior a dois salários mínimos.
“Porque esta alteração? Porque alguém que tem que comprovar uma renda
de até R$ 70 está praticamente em condição de indigência. Então, não
vai ter condições mesmo de fazer vestibular e nem sequer, na hipótese de
ser aprovado no vestibular, de se locomover e ter as mínimas condições
de frequentar a universidade estadual”, justificou.
Além de considerar como declaradamente pobres os estudantes com renda
familiar a dois salários mínimos, o aluno que concluiu o ensino médio
em escolas da rede pública também terá direito ao benefício. Assim, não
será mais necessário que o aluno tenha, obrigatoriamente, todo o seu
histórico escolar oriundo da rede pública.
De acordo com o projeto, basta uma declaração do diretor da escola
para comprovar que o aluno concluiu o ensino médio na rede pública.
“Isso para evitar que a universidade faça exigências e burocratize
demais o processo, resultando em uma quantidade grande de estudantes sem
acesso a esse benefício”, esclareceu.
A proposição estabelece ainda que a declaração do diretor terá
validade de três anos. “O estudante pode, infelizmente, não passar no
primeiro vestibular ou segundo, mas ele ainda terá uma terceira
oportunidade com essa certidão tendo validade”, disse.
“O sentido desse projeto de lei é não só atender a demanda dos
estudantes através da sua entidade, a Central Estudantil, como devolver a
essa lei a importância social daquele momento em que ela foi
instituída. Eu espero, com isso, dar essa colaboração aos estudantes do
Estado, para que eles possam ter mais facilidade e mais acesso à
Universidade Estadual do Maranhão”, declarou Othelino Neto.
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