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21 de ago. de 2012

Foto Materia
 O deputado Othelino Neto (PPS) apresentou, nesta terça-feira (21), um projeto de lei que altera a lei 8.199/2004, que dispõe sobre os critérios para a isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso seletivo do vestibular da UEMA (Universidade Estadual do Maranhão). A proposta amplia o acesso dos estudantes ao benefício.

Othelino disse que sua iniciativa foi motivada por um apelo feito pela Central Estudantil, entidade que representa o segmento estudantil na cidade de São Luís, que apresentou justificativas que ele avaliou como justas.

Em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, Othelino disse que o projeto dispõe sobre mudanças fundamentais para que a lei continue cumprindo com a finalidade social para a qual foi criada: facilitar o acesso à universidade.

O primeiro item altera o teto da renda familiar para que o estudante da rede particular possa ser beneficiado. Hoje esse valor é de R$ 70. A sugestão de Othelino é que a lei beneficie estudantes com renda familiar inferior a dois salários mínimos.

“Porque esta alteração? Porque alguém que tem que comprovar uma renda de até R$ 70 está praticamente em condição de indigência. Então, não vai ter condições mesmo de fazer vestibular e nem sequer, na hipótese de ser aprovado no vestibular, de se locomover e ter as mínimas condições de frequentar a universidade estadual”, justificou.

Além de considerar como declaradamente pobres os estudantes com renda familiar a dois salários mínimos, o aluno que concluiu o ensino médio em escolas da rede pública também terá direito ao benefício. Assim, não será mais necessário que o aluno tenha, obrigatoriamente, todo o seu histórico escolar oriundo da rede pública.

De acordo com o projeto, basta uma declaração do diretor da escola para comprovar que o aluno concluiu o ensino médio na rede pública. “Isso para evitar que a universidade faça exigências e burocratize demais o processo, resultando em uma quantidade grande de estudantes sem acesso a esse benefício”, esclareceu. 

A proposição estabelece ainda que a declaração do diretor terá validade de três anos. “O estudante pode, infelizmente, não passar no primeiro vestibular ou segundo, mas ele ainda terá uma terceira oportunidade com essa certidão tendo validade”, disse.

 “O sentido desse projeto de lei é não só atender a demanda dos estudantes através da sua entidade, a Central Estudantil, como devolver a essa lei a importância social daquele momento em que ela foi instituída. Eu espero, com isso, dar essa colaboração aos estudantes do Estado, para que eles possam ter mais facilidade e mais acesso à Universidade Estadual do Maranhão”, declarou Othelino Neto.

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