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5 de out. de 2014

 


Marrapá
 
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou ontem os recursos contra a decisão do TRE/MA que deferiu a candidatura de Nina Melo. O TSE determinou que o Tribunal Regional Eleitoral analise a arguição de inelegibilidade apresentada contra ela.

A inelegibilidade de Nina Melo se dá porque ela é diretora da Clínica do Coração, em Colinas, da qual é sócia com uma irmã sua, e mantém um contrato milionário com a Secretaria de Estado de Saúde. O Vice-Procurador Geral Eleitoral advertiu o TSE que a Clínica da candidata recebeu o valor de R$ 189 mil reais já no dia 15/07/2014, após o registro de candidatura, tornando inconteste a inelegibilidade. Nina Melo deveria ter deixado a administração da clínica em abril, na chamada desincompatibilização.

De acordo com a decisão, encampando os argumentos do Ministério Público, a candidata não teria se desincompatibilizado, considerando que “a candidata é administradora de clínica médica que mantém contrato de prestação de serviços com o Governo do Estado do Maranhão, o que configuraria a inelegibilidade esculpida no art. 1º, II, i, da LC n. 64/90”.

Com a decisão de ontem, o TRE/MA terá que julgar novamente o processo de Nina Melo. Pelas regras atuais, ao se acolher a inelegibilidade, os votos de Nina Melo serão anulados e não valerão sequer para a legenda do PMDB. Com isso, a bancada da Coligação Pra Frente Maranhão pode ficar reduzida e outra coligação poderá herdar essa vaga na Assembleia Legislativa.

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