O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil contra o
prefeito de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias, os secretários
de Educação, Ana Célia Pinto de Linhares e Vidal Negreiro de Paiva, e a
tesoureira, Elisandra Costa Dias, por diversas irregularidades encontradas na
aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Em
auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, foram detectadas
inúmeras irregularidades com a aplicação dos recursos do Fundeb e Fundef, dos
exercícios financeiros de 2007 e 2008. O prefeito, os secretários de Educação e
a tesoureira aplicaram as verbas de forma fraudulenta contabilizando despesas
em valores acima dos efetivamente pagos aos servidores, duplicando, inclusive,
algumas folhas de pagamento.
De acordo
com o relatório da CGU, foi observado também que, apesar da efetiva realização
dos descontos previdenciários dos salários dos servidores pagos com recursos
dos fundos, nestes dois anos o município de Água Doce do Maranhão não repassou
todos os valores ao INSS. De um total de quase R$ 301 mil de contribuição
previdenciária arrecadada, a prefeitura repassou apenas R$ 55 mil,
evidenciando, assim, um desvio de mais de R$ 245 mil.
Também
ficaram evidenciadas na prestação de contas que algumas despesas, como
construção de escola e laboratório de informática, foram declaradas duas vezes,
e os gestores utilizaram inúmeras notas fiscais clonadas e inidôneas para
comprovar gastos com material de consumo. É apontado, ainda, que diversas
despesas foram realizadas sem procedimento licitatório.
Mesmo
sendo o Fundeb um recurso destinado à valorização dos profissionais da
educação, a remuneração dos professores foi repassada em percentual inferior ao
determinado pela Constituição Federal, não sendo pago para os servidores
gratificação de férias e abonos que, ainda assim, foram contabilizados.
O MPF
pede que Justiça Federal condene os gestores nas penas previstas na Lei de
Improbidade Administrativa (perda do cargo público, suspensão dos direitos
políticos e multa), e, ainda, que devolvam ao erário todo o dinheiro gasto
indevidamente.
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