Em Ação
Civil Pública protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da
Atividade Policial de São Luís, o Ministério Público do Maranhão requer a
concessão de Liminar que determine a interdição da delegacia do 7° Distrito
Policial, localizada no Bairro Habitacional Turu. A delegacia não apresenta
condições estruturais mínimas de funcionamento, colocando em risco os
servidores e a população que busca os serviços do 7º DP.
Em
inspeção realizada pelo promotor Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, autor da
ação, foi observada a situação da delegacia e as condições precárias de
trabalho. Além da presença de cupins, foram verificadas rachaduras nas paredes
e curto-circuitos nas instalações elétricas. Diante do quadro, foi solicitada
vistoria ao Corpo de Bombeiros, realizada em 6 de novembro de 2013.
Após a
vistoria, o Corpo de Bombeiros fez uma série de exigências: apresentação de
projeto de prevenção e combate a incêndio; apresentação de laudo de manutenção
de para-raios; realização de manutenção na estrutura do telhado, que está
infestado de cupins e apresenta risco de desabamento; manutenção de toda a
estrutura elétrica; e colocação de extintor de incêndio próximo à recepção.
Durante a
própria realização da inspeção ocorreu uma pane elétrica que obrigou ao
desligamento das lâmpadas, já que havia risco de um princípio de incêndio em
uma sala em que são arquivados inquéritos policiais, livros, documentos e
equipamentos eletrônicos.
Além da
interdição imediata da delegacia, a ação do Ministério Público requer que a
Justiça condene o Estado do Maranhão a realizar as exigências listadas pelo
Corpo de Bombeiros para que o 7° Distrito Policial tenha condições de
funcionamento.
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