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13 de jan. de 2014

Em Ação Civil Pública protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial de São Luís, o Ministério Público do Maranhão requer a concessão de Liminar que determine a interdição da delegacia do 7° Distrito Policial, localizada no Bairro Habitacional Turu. A delegacia não apresenta condições estruturais mínimas de funcionamento, colocando em risco os servidores e a população que busca os serviços do 7º DP.

Em inspeção realizada pelo promotor Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, autor da ação, foi observada a situação da delegacia e as condições precárias de trabalho. Além da presença de cupins, foram verificadas rachaduras nas paredes e curto-circuitos nas instalações elétricas. Diante do quadro, foi solicitada vistoria ao Corpo de Bombeiros, realizada em 6 de novembro de 2013.

Após a vistoria, o Corpo de Bombeiros fez uma série de exigências: apresentação de projeto de prevenção e combate a incêndio; apresentação de laudo de manutenção de para-raios; realização de manutenção na estrutura do telhado, que está infestado de cupins e apresenta risco de desabamento; manutenção de toda a estrutura elétrica; e colocação de extintor de incêndio próximo à recepção.

Durante a própria realização da inspeção ocorreu uma pane elétrica que obrigou ao desligamento das lâmpadas, já que havia risco de um princípio de incêndio em uma sala em que são arquivados inquéritos policiais, livros, documentos e equipamentos eletrônicos.

Além da interdição imediata da delegacia, a ação do Ministério Público requer que a Justiça condene o Estado do Maranhão a realizar as exigências listadas pelo Corpo de Bombeiros para que o 7° Distrito Policial tenha condições de funcionamento.

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