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9 de abr. de 2014


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal liminar favorável à restauração, recuperação e conservação integral do Edifício João Goulart, imóvel tombado que compõe o patrimônio histórico e arquitetônico nacional. 

A ação civil pública ajuizada pelo MPF/MA contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetiva o reconhecimento da responsabilidade civil pelo estado de abandono em que hoje se encontra o imóvel localizado na Avenida D. Pedro II, n.220.
 
De acordo com a liminar, no prazo de 180 dias, devem ser retomadas intervenções de caráter urgente no edifício, mediante a execução de serviços conforme projeto previamente aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, o INSS deve apresentar, também, um cronograma de execução das obras para acompanhamento dos prazos.
 
Para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, cabe ao atual proprietário, o INSS, a responsabilidade pela conservação e manutenção do bem tombado, sendo considerada descabida a paralisação das obras de restauração do imóvel, impossibilitando a transferência do bem a outra instituição pública.
 
Se a liminar for descumprida, o INSS deverá pagar uma multa diária no valor de R$30.000. Caso necessário, outras medidas serão tomadas.
 

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