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24 de jul. de 2014

A Justiça Eleitoral negou o pedido de coligação “Pra Frente Maranhão” para que fosse reconsiderada a decisão da juíza Maria Jose de França Ribeiro, que negou o pedido de liminar para que fossem retirados banners e cartazes da presidente Dilma Rousseff da faixada do prédio do Comitê da Militância Petista Flávio governador, Dilma presidente.

Ao analisar a peça jurídica da coligação que apoia o candidato do grupo Sarney, o juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues considerou improcedente o pedido e manteve a decisão da magistrada que havia garantido a legalidade da utilização da imagem de Dilma ao lado de Dino, na faixada do prédio localizado na Avenida Beira-Mar.

Antes de prolatar sua decisão, Ricardo Felipe observou: “o Sistema de Divulgação dos Candidatos – DivulgaCand 2014 -, disponível na rede mundial de computadores (internet) informa o registro da candidatura de Dilma Rousseff pela coligação “Com a Força do Povo”, integrada, dentre outros, pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Partido Comunista do Brasil”.

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