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24 de jul. de 2014

 Jornal Pequeno
Flávio Dino na inauguração do comitê da militância petista, na Av. Beira-Mar
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Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação da coligação “Pra Frente Maranhão”, do candidato Lobão Filho (PMDB) e negou o pedido de liminar que pretendia impedir que o candidato Flávio Dino usasse a imagem da presidente Dilma Rousseff em seu material de propaganda eleitoral.  

A representação, com pedido de liminar, tinha como objetivo retirar da fachada do comitê “Flávio Dino governador, Dilma presidente”, inaugurado no início da notem, na avenida Beira Mar, banners e faixas da presidente Dilma, mas a juíza Maria José de França Ribeiro rejeitou o argumento.

 A peça, assinada pelo advogado da coligação, argumentou que os aliados de Dino estariam prestes a inaugurar o comitê eleitoral com imagens da presidente da Republica e candidata â reeleição, quando ela é filiada a partido político que integra coligação adversária, com violação à norma contida no art, 54 da Lei n° 9504/97 e art. 5o da Resolução do TSE n° 23404/2013.

 A juíza Maria José, ao analisar a representação, destacou a “ausência do quesito da fumaça do bom direito”, rejeitou a liminar e manteve o comitê da militância petista contrária a aliança da legenda com o grupo Sarney.

 “Não restou caracterizado a fumaça do bom direito, isto porque pelas provas que instruem o pedido, constato queno Comitê a ser inaugurado encontra-se pintado de vermelho (cor usada pelo Partido dos Trabalhadores), com sua estrela e Propaganda da candidata Dila Presidenta 13, levabndo acrê ser um “comitê da Militância Petista”, o qual segundo as reportagens colacionadas são de responsabilidade dos miuliotantes do aludido partido, sem qualqwuer referência a partido que integre a coligação representada ou ou segunbdo representado”, disse a magistrada.

E completou: “Logo, não seriam os banners - placas da imagem da presidente Dilma a serem retirados porque ela é candidata do PT à reeleição presidencial - que é o objeto da liminar, não haveria qualquer violação à legislação eleitotal invocada, salvo melhor juízo”.

O parágrafo 6º do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504/97) é claro ao dizer que é “permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”. Ou seja, o PCdoB – aliado nacional do PT de Dilma Rousseff – está autorizado a usar a imagem e a voz de candidato que integre sua coligação em âmbito nacional. Como o PCdoB de Flávio Dino é aliado histórico do PT de Dilma e Lula e apoia a reeleição da candidata petista, logo Flávio Dino poderá usar em seu material a imagem da presidente.

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