Mais uma cobrança na mesa do gestor municipal de
Santa Inês. Desta feita, o valor se refere a repasse de convênio de R$
198.000,00 não aplicado no Programa Caminho da Escola, do Ministério da
Educação, do Governo Federal.
De acordo com informações da Prefeitura, a conta da gestão atual com justificativas de repasse de Roberth Bringel – oficialmente – já beira a casa de seis milhões, contabilizando débitos na Receita (quase 4 milhões não repassados para pagamento do PIS/Pasep); No Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (500 mil do Projovem Trabalhador); e no Fundo Nacional de Saúde (108 mil de programas de saúde bucal). Acrescente-se mais essa notificação de prestação de contas de convênio no valor de 198 mil, sem juros.
De acordo com os ofícios 1502 e 1503, do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, encaminhados, respectivamente, ao
ex-prefeito Raimundo Roberth Bringel Martins (foto) e ao atual gestor José de
Ribamar Costa Alves, a análise financeira de prestação de contas da Divisão de
Análise Especial de Prestação de Contas de Projetos Educacionais do Ministério
da Educação verificou que a documentação encaminhada por Roberth Bringel não
atende aos termos do convênio firmado por ele em 2010, constando, portanto, o
débito com o Governo Federal.
O valor oficial do convênio é de R$ 198.000,00, com
saldo de débito atualizado com base no índice da taxa Selic. O ofício
(com data de 25/11/14) notifica o ex-prefeito Bringel a apresentar
justificativa ou devolver recursos no prazo de 30 dias. Com o mesmo teor, o
documento solicita providências da atual administração.De acordo com informações da Prefeitura, a conta da gestão atual com justificativas de repasse de Roberth Bringel – oficialmente – já beira a casa de seis milhões, contabilizando débitos na Receita (quase 4 milhões não repassados para pagamento do PIS/Pasep); No Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (500 mil do Projovem Trabalhador); e no Fundo Nacional de Saúde (108 mil de programas de saúde bucal). Acrescente-se mais essa notificação de prestação de contas de convênio no valor de 198 mil, sem juros.
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