Os
eleitores das 50 cidades, onde haverá o segundo turno para prefeito no próximo
domingo (28), que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito
podem justificar a ausência em qualquer cidade brasileira em que se encontrem
Por
determinação da Resolução 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
partir das Eleições 2012, todos os municípios terão de ter ao menos uma mesa
receptora de justificativa, o que antes não ocorria, pois essas mesas eram
distribuídas por localidades, ou seja, zonas eleitorais, que abrangem em
alguns casos mais de um município.
Para
justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O
eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que
pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de
atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de
votação ou de justificativa.
Para
preenchimento do formulário é indispensável que o eleitor tenha o número do
título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de
apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou
documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de
reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Depois, é
só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao
recebimento do RJE.
O eleitor
que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas,
considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Segundo
turno
No
próximo domingo (28), vão às urnas 31.725.967 eleitores. Das 50 cidades onde
ocorrerá o segundo turno, 17 são capitais de Estado. São Paulo é o estado com o
maior número de cidades que terão eleição no último domingo de outubro: 12. Em
seguida vem o Rio de Janeiro (7) e em terceiro o Paraná, onde todos os cinco
municípios com mais de 200 mil eleitores terão nova eleição.
Prazo
O eleitor
que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não
justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 6 de dezembro de 2012,
em relação ao 1º turno, e até o dia 27 do mesmo mês, em relação ao 2º
turno, por meio de requerimento ao juiz eleitoral da cidade em que se encontre.
Para o
eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para
regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu
retorno ao país.
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