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22 de out. de 2012

A Juíza Luiza Neponucena acaba de conceder liminar suspendendo a veiculação do vídeo montado para prejudicar a candidatura do candidato Edivaldo Holanda Júnior.

A coligação "Prá Fazer Muito Mais", do candidato João Castelo, não poderá apresentar a fraude no horário da propaganda eleitoral.

Plantaram nesta manhã na coluna do jornalista Reinaldo Azevedo, de Veja.com, e depois espelharam pela internet um vídeo em que Edivaldo Holanda aparece dando suposto apoio a uma tal de "milícia 36".

Por tratar-se de um montagem grosseira, a justiça decidiu mandar retirar da internet e da propaganda eleitoral do candidato João Castelo a fraude contra Edivaldo.  
  

14 comentários :

Chicocvenancio disse...

Não seria Luzia Neponucena?

Kleyton Rodrigues disse...

Montagem nada, os envolvidos começaram a ser presos... Já era holandinha.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
amanda disse...

Caostelo nunca mais. nessa idade e com essas praticas sujas!

Anônimo disse...

Caro colega comentador anônimo, recomendo-lhe que permaneça assim, pois as companhias do Holandinha são pra lá de “barra pesada”! Mas, o principal é o seguinte: v. foi muito generoso quando viu o “erros de português” do Jorge Vieira apenas no último parágrafo. Vamos começar do começo? O que quis dizer o blogueiro com o título “Justiça suspende vídeo montado contra Edivaldo”? Que a justiça suspendeu um vídeo, ou que mandou suspender a veiculação de um vídeo! Sem o verbo auxiliar a frase fica sem pé nem cabeça! A justiça, que não tem mãos e pernas, jamais poderia esticar-se para pôr um vídeo na prateleira de cima! Bem, na segunda linha ele diz “veiculação do vídeo” quando deveria anotar “de um vídeo” e, se fosse minimamente honesto seguiria escrevendo “supostamente montado”. Afinal, até o presente momento a única referência sobre a mídia, dada pela Secretaria de Segurança, atesta sua veracidade! Na mesma linha ele comete ainda a seguinte frase: “prejudicar a candidatura do candidato”! (Põ!) E até chegar aos erros listados por você, o “jornalista” cometeu mais de sete erros. Mais de um erro por linha! Confira!

Unknown disse...

Quer dizer que eh montagem?? Voltamos a epoca do coronelismo? Essa tatica suja de Edivaldo Holanda nada mais do que o eleitor nao ter livre sua oportunidade de votar! E mais Edivaldo Holanda vai roubar muuito e muito porque ele vai ter que eleger Flavio Dino para Governador do Estado e nao vai poder fazer nada por Sao Luis porque o dinheiro vai ser todo roubado para o candidato dele Flavio Dino se eleger!!! E o povo merece isso? A unica forma de Edivaldo Holanda conseguir eleger Flavio Dino eh de forma suja? A unica forma dele ganhar a eleicao tb eh de forma suja? Vai ser da mesma forma que se eleito vai Governar de forma suja! Eh isso aih, por isso que o Brasil se destaca no meio da corrupcao nao existe regra nao existe inpunidade e o povo cego ve mas nao enxerga!
Ordem e progresso como se destaca em nossa bandeira quer dizer O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim mas que na verdade eh apenas uma ilusao brasileira.
Viva!

Anônimo disse...

Crie vergonha, Jorge Vieira! Se v. não se vexa de tamanha desfaçatez e (ainda que v. não pense em seus colegas jornalistas que não se venderam e que a essa hora podem estar sendo confundidos contigo) pense em seus familiares e nos vexames que sua atitude cínica os submete... Logo agora que a família já ia se esquecendo de seus tempos de alcoólatra desvairado, que nos fins de semana ia de porta em porta achacando políticos da mesma laia destes que agora tenta defender! É, pau que nasce torto...

Unknown disse...

A mesma Juiza que embargou a obra do Shopping da Ilha e no mesmo dia concedeu liminar para a realizacao do Sao Luis Fashion no Shopping da Ilha. Sera que nao rolou propina nesses dois casos????? Olha estou orgulhoso dessa justica! Que bom exemplo voce deu meu caro amigo Jorge Vieira!!

Anônimo disse...

Jore Vieira, favor publicar os REAIS MOTIVOS pelos quais o VÍDEO foi suspenso! Eis o trecho da decisão: Trecho da decisão dada pela Juíza Luzia Madeiro Neponucena:



“Entretanto, por se tratar de mensagem, cujo conteúdo revela, em princípio a prática de crime eleitoral, inclusive, pelos policiais de segurança envolvidos, os quais jamais poderiam oferecer segurança paralela a quaisquer candidatos, tenho por evidenciado o pericullum in mora, visto que se não suspensa a mensagem veiculada tem-se em evidência risco ao próprio processo eleitoral, que não pertence ao candidato, mas sim a serviço do eleitorado e o fummus boni juris consubstanciado no reconhecimento, nesta fase, de violação das normas legais, inclusive, a existência de prática ilícita.”

ÍNTEGRA DA DECISÃO:

http://www.castelo45.com.br/wp-content/uploads/2012/10/DecisaoTRE_denuncia.pdf

Anônimo disse...

Não custa nada lembrar em que em 1994 Sarneu inventou um factóide parecido para derrubar Cafeteira, inventaram um defunto, 18 anos depois foram mais criativos, editaram um vídeo, pularam falas, pra tentar derrubar Edivaldo?

Anônimo disse...

o POVO SE MATA DISCUTINDO ASSUNTOS POLITICOS ENQUANTO ELES ENCHEM OS BOLSOS.....QUANTA BOBAGEM...QUANTOS BOBOS POR AQUI....TODO POLITICO É LADRÃO...TODOS DE ALGUMA FORMA SE BENEFICIAM, NÃO SÓ A SI COMO FAMILIARES E AGREGADOS...VÃO ESTUDAR E SEREM ALGUEM E NÃO GARANTIR UM SALÁRIO DE 4 ANOS SEUS APROVEITADORES!!!

Anônimo disse...

O Caostelo está DESEPERADO...devia pelo menos aproveitar seu horário para prometer obras (embora não cumpridas) mas, ao invez ele ataca de todas as formas o adversários afim de ganhar votos de alguma forma....Cada dia que passa ele só perde mais votos com tanta apelação!!!!

Unknown disse...

Crítica de anônimo é que nem testamento de Judas. Se quiser resposta identifique-se.

Unknown disse...

Tá falando comigo? Crie vergonha você canalha, que se esconde no anonimato pra querer atingir minha moral, mas que eu sei de quem se trata. Não me nivelo contigo, quem me conhece sabe que não bebo, mas conhece teu passado. Não vou perder meu tempo com rato.

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