A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) concordou em
parte com recurso do município de São Luís e, por unanimidade, suspendeu
a interdição parcial do Centro de Zoonoses, confirmando liminar antes
deferida na Justiça de 2º grau.
A medida reformou parcialmente decisão provisória de primeira
instância, que também havia proibido a captura de novos cães e gatos,
com exceção nos casos de raiva, leishmaniose ou qualquer doença que
pudesse comprometer a saúde da população, comprovadas por laudo médico
veterinário.
O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu como desmedida e
contraditória esta parte da decisão da Justiça de 1º grau, por entender
que, para se fazer o laudo e constatar que os animais estão com as
doenças citadas, é necessário que se faça antes a captura dos mesmos.
Barros considerou razoável a captura dos animais que estão abandonados
em via pública, para verificar se estão com raiva e leishmaniose.
Acrescentou que, caso estejam, sejam adotadas as medidas devidas,
inclusive a eutanásia (sacrifício do animal), para proteger a população.
Lembrou que a interdição poderia acarretar disseminação maior de
doenças.
Em seu voto, o relator ressaltou que a própria Lei dos Crimes
Ambientais não considera crime o abate de animal nocivo à sociedade.
Disse que a eutanásia deve ser realizada por órgão competente, desde que
caracterizado que os bichos estão contaminados com doenças nocivas à
coletividade.
Porém, enfatizou que devem ser sacrificados somente os
animais acometidos por tais zoonoses, devidamente comprovadas por exames
veterinários.
A suspensão da interdição parcial, segundo o voto do relator, é para
que o Centro de Zoonoses “continue realizando seu trabalho sem abusos e
muito menos qualquer tipo de crueldade com os animais”.
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