A 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza da 1ª
Vara da comarca de Rosário, Rosângela Prazeres, que condenou o
ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, por improbidade
administrativa.
A Justiça de 1º Grau julgou procedente a ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), com base
em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE),
que desaprovou prestação de contas do exercício de 1998 apresentadas por
Calvet.
Consta nos autos que o ex-prefeito deixou de comprovar
despesas, homologar ordens de serviços, bem como apresentar comprovantes
de compras com indícios de rasuras, não recolher INSS, não apresentar
documentos em procedimentos licitatórios, além de cometer
irregularidades na movimentação orçamentária.
Conforme decisão
judicial, Calvet deve ressarcir ao Estado o valor integral do dano a ser
apurado, após sentença condenatória; ter suspenso os direitos políticos
por cinco anos; ficar proibido de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais; pagar custas processuais; e
pagar multa civil de 40 salários vezes a remuneração percebida pelo
mandato à época. As penalidades estão previstas na Lei 8.429/92.
Em recurso à Justiça de 2º grau, o ex-gestor municipal destaca em sua
defesa o fato de não existir qualquer ato específico que configure
enriquecimento ilícito, além de ressaltar que o MP deixou de indicar os
elementos de convicção quanto as provas necessárias à comprovação do
dano, contando apenas com parecer do TCE, para aplicação de pena tão
severa.
VOTO – O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon,
observou que, caso a petição inicial contenha a narrativa dos fatos
configurados, em tese, da improbidade administrativa, isto basta, diante
das normas contidas na Lei 8.429/92, para possibilitar as sanções nela
prevista.
Gedeon manteve a sentença de base em todos os seus
termos e foi acompanhado pelos desembargadores Lourival Serejo e Stélio
Muniz.
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