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10 de mai. de 2014

O uso indiscriminado do Palácio dos Leões para promover encontros eleitorais em prol do pré-candidato Edinho Lobão foi denunciado esta semana ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o artigo 73 da Lei das Eleições, esse tipo de uso configura conduta vedada. Isto porque o uso de bens públicos para promoção de candidaturas é expressamente proibido pelas leis e pelas resoluções da Justiça Eleitoral.

Os casos vêm acontecendo ao longo do último mês, quando a assessoria do pré-candidato e jornais ligados a sua pré-candidatura dão ampla divulgação a seus encontros políticos dentro do Palácio dos Leões. Todo o material faz questão de registrar que Edinho tem tratado de sua pré-candidatura.

Segundo os advogados do deputado federal Simplício Araújo (SDD), autor da denúncia, o Palácio dos Leões tem sido uma “espécie de comitê de pré-campanha”, com uso não apenas de salas, mas de servidores públicos, linhas telefônicas, materiais de expediente, entre outros.

O fato configura certamente mais uma conduta de Edinho Lobão em desrespeito às leis. Mas, após a denúncia de Simplício Araújo, Roseana Sarney e o PMDB poderão pagar multa que varia entre R% 5 mil e R$ 106 mil por ter abusado do patrimônio público.

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