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22 de abr. de 2015

Sobre a matéria “Para manter contrato com a BR Construções, Detran passou dados errados ao TJ”, publicada na edição desta segunda-feira, 22, pelo Jornal “O Estado do Maranhão”, o Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), esclarece que:

As informações constantes da matéria são inverídicas. Todos os cinco contratos que foram efetivamente rescindidos e substituídos pelo contrato com a empresa BR Construções Comércio e Serviços LTDA forneciam mão-de-obra terceirizada, ainda que não fosse esse o objeto do seu contrato, como inclusive fez constar expressamente no acordo judicial celebrado entre o Detran-MA, o Estado do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho, citando textualmente cada contrato: 

“2. Serão imediatamente rescindidos os contratos firmados entre o Detran-MA e as empresas citadas na presente demanda, bem como aqueles celebrados com outras empresas, cuja destinação seja a terceirização de empregados, ainda que este não seja o seu objeto principal, sendo indiferente se destinados ao fornecimento de mão de obra para a prestação de serviços na área fim ou meio da indigitada Autarquia, mormente os abaixo relacionados:

2.1 Contrato n.º 16/2009, firmado com a Empresa VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização e Gestão Corporativa Ltda., objetivando a prestação de serviços de Gestão de arquivos e expurgos de documentos, bem como os seus aditivos;

2.2 Contrato n.º 37/2014, firmado com a Empresa VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização e Gestão Corporativa Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos relativos à Consultoria de Gestão de Processos, apoiados por boas práticas, métodos e padrões, em larga utilização atualmente por organizações que apresentam processos administrativos de alta complexidade, para atender às necessidades do Detran-MA, bem como os seus aditivos;

2.3 Contrato n.º 05/2014 e 12/2009, firmado com a Empresa M S Informática e Consultoria, objetivando a prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, conforme as quantidades e especificações técnicas contidas nos itens 1.1, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4 da ata referenciada, bem como os seus aditivos”.

A cópia do acordo fez constar do agravo de instrumento e, por esta razão, foi base da decisão do desembargador José de Ribamar Castro, não havendo deste modo, qualquer informação errada por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE); 

A petição inicial (página 20) da própria ação popular de autoria da deputada Andrea Murad menciona que o contrato atacado substituiu outras seis (sic) empresas, conforme transcrição a seguir: 

“Com efeito, nem se discute ser o presente caso adequado aos casos de emergência (artigo 24, da Lei 8.666/93), vez que 06 (seis empresas) já estavam executando os serviços ora contratados....” (grifo nosso).

Por outro lado, as empresas VTI e MS Informática (SHAP Consult), mesmo tendo objetos distintos de contratação, forneciam mão de obra terceirizada, como estas informaram ao Detran/MA e como foi declarado pelo Ministério Público do Trabalho na sua petição inicial da execução provisória de 1 bilhão de reais na Ação Civil Pública 174/2010 da 2ª Vara do Trabalho, onde disse: 

Por fim, em inspeção realizada nas dependências do Detran/MA no dia 22 de agosto de 2014, o MPT entrevistou 156 trabalhadores, dos quais 58 possuem vínculo com empresas privadas contratadas pelo Estado do Maranhão para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Detran, sendo que, além da Diplomata e da VTI, foram identificados trabalhadores das empresas SHAP Consult (01 trabalhador fornecido), Duailib Savoia (02 trabalhadores fornecidos), ADV, Assoc. Alfredo (01 trabalhador fornecido) e LA PAZ (01 trabalhador fornecido) (DOC.13).

Em audiências de mediação já ocorridas no Ministério Público do Trabalho, ambas as empresas que, segundo o Jornal O Estado do Maranhão, não forneciam mão de obra terceirizada ao Detran/MA, informaram o pagamento de todos os créditos trabalhistas aos seus empregados decorrentes do contrato com a autarquia; 

O desvirtuamento do objeto dos contratos das empresas VTI e MS Informática é alvo de auditoria por parte do Detran/MA, posto que constitui crime conforme artigo 92 da Lei 8.666/93.
 
São Luís, 22 de abril de 2015.
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA)

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