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18 de mai. de 2015

O Governo do Estado, através de Secretaria de Comunicação, emitiu nota de esclarecimento sobre reportagem montada pela TV Mirante e veiculadas no Bom Dia Brasil desta segunda-feira (18) sobre suposta negligência da Secretaria de Saúde em custear o tratamento de uma criança nascida dia 22 de abril com problemas coronários. Veja abaixo a íntegra da nota encaminhada aos veículos de comunicação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de reportagem veiculada pelo programa Bom Dia Brasil, nesta segunda-feira (18), sobre tratamento do recém-nascido Luis Eduardo Carvalho Souza Filho, o governo do Estado esclarece que:

1.     O paciente citado está recebendo todo o tratamento necessário, desde o parto, HA MUITAS SEMANAS. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) continuará fazendo o custeio do tratamento particular. A criança nasceu em 22 de abril, dia 23 fez a cirurgia cardíaca e no dia 24 o Estado pagou R$ 239.187,00 ao hospital paulista pelo parto cesariana da paciente Ana Valéria Lopes Farias Vilela e pela cirurgia cardíaca do recém-nascido.

2. Com base na lei que disciplina o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou que o tratamento seja feito atendendo às regras legais do Sistema Único de Saúde (SUS), procedimento que deverá ser feito no próprio Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo;

3. As normas legais estabelecidas pelo SUS devem ser cumpridas pelo Estado com a justa aplicação dos recursos públicos. Frisamos que, de modo compreensível em face da angústia, a família buscou antes o hospital particular em São Paulo e depois a Justiça para garantir o tratamento. Inicialmente a Justiça negou a liminar. Depois, em grau de recurso, concedeu a liminar, que vem sendo cumprida normalmente.

4.     A eventual transferência do recém-nascido para leito pago pelo SUS, no próprio Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá após total estabilidade do quadro clínico do paciente e da realização de todos os procedimentos cirúrgicos e atendimentos necessários, que não sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, o Estado pagará pelo tratamento particular até que seja o caso de cumprimento da lei que rege o tratamento fora do domicílio.

5.    Lamentamos que a fala do Secretário de Saúde tenha sido editada erradamente.
São Luís, 18 de maio de 2015.

Secretaria de Estado da Comunicação Social


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