O Plenário da Câmara poderá votar nesta quarta-feira (7) três projetos
de lei que regulamentam o uso da internet no Brasil. Dois deles tratam
da punição de crimes cibernéticos (PL 84/99 e PL 2793/11) e o outro é a
proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, apensado ao PL
5403/01). Apresentado pelo governo, o marco civil é uma espécie de
Constituição da internet, com princípios que devem nortear o uso da rede
no Brasil, direitos dos usuários e obrigações dos provedores do
serviço.
“Existe um entendimento entre governo e a oposição no sentido de votar
em conjunto, para ir à sanção da presidente da República, as três
propostas”, explica o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática da Câmara, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
“O presidente Marco Maia deve colocar em votação amanhã os três
projetos sobre internet”, confirmou o relator da proposta de marco
civil, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). “É desejo de o presidente
Marco Maia deixar como legado a aprovação da primeira lei geral
brasileira sobre internet, o marco civil, que dará segurança jurídica
para essa área no Brasil”, completou.
Segundo Eduardo Azeredo, o acordo não previa inicialmente a votação do
marco civil da internet diretamente no Plenário, e sim primeiramente na
comissão especial que analisa a proposta. “Mas vamos buscar um
entendimento, porque finalmente se chegou à compreensão de que é
necessária uma legislação específica sobre crimes cibernéticos”, disse
Azeredo, que relatou o PL 84/99 no Senado e na Comissão de Ciência e
Tecnologia. Segundo o deputado, os dois projetos (PL 84/99 e PL 2126/11)
que tratam de crimes na internet são complementares.
Crimes cibernéticos
Em tramitação há treze anos no Congresso, o PL 84/99 inclui novos
crimes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como o de usar dados de
cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem
autorização. O texto equipara essa prática ao crime de falsificação de
documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.
Outra novidade é a previsão de que mensagens com conteúdo racista sejam
retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios
de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso.
O PL 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também inclui novos
tipos penais, como ter acesso a e-mails e informações sigilosas, com
pena prevista três meses a dois anos de prisão, além de multa. A pena
será a mesma para quem vender ou divulgar gratuitamente esse material.
Já aprovado pela Câmara e modificado no Senado, o projeto pode ajudar a
resolver situações como a violação do computador da atriz Carolina
Dieckman que resultou na divulgação de suas fotos pessoais na internet.
“Da parte da oposição, assim como votamos o projeto no Senado na semana
passada, devemos colaborar com a votação na Câmara”, disse Azeredo.
Marco civil
O relator do marco civil, deputado Alessandro Molon, afirmou que
manterá basicamente o mesmo substitutivo apresentado na comissão
especial, com alguns ajustes de redação, “para atender as demandas dos
mais diversos segmentos da sociedade, inclusive do governo”.
Um dos pontos a ser ajustado deverá ser o artigo que trata da neutralidade de rede. Esse princípio, contido no marco civil, estabelece que todo pacote de dados que trafega na internet deverá ser tratado de maneira isonômica, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo. “O texto exato desse dispositivo ainda está sendo estudado, mas não haverá nenhum retrocesso na proteção da neutralidade de rede, que considero o coração do projeto”, disse Molon. Conforme explicou o relator, se não houver neutralidade da rede, o conteúdo que vai chegar mais rapidamente ao usuário será aquele da empresa que eventualmente tenha celebrado acordo comercial com o provedor de conexão.
O deputado Eduardo Azeredo afirmou que, para a proposta ter apoio da
oposição, a redação do artigo que trata da neutralidade de rede terá que
ser modificada. “Todos defendem a neutralidade da rede, mas a redação
não pode inviabilizar a Lei de Concorrência”, destacou Azeredo.
De acordo com o substitutivo de Molon, o princípio deverá ser
regulamentado por decreto, ouvido o Comitê Gestor da Internet do Brasil
(CGI.br) – órgão que inclui representantes do governo, do setor
empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica.
No texto original, do governo, não há menção ao CGI.
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