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8 de nov. de 2012



A missão da equipe de transição do prefeito eleito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) é nada mais, nada menos, que fazer cumprir a Constituição do Estado. Desde o primeiro pronunciamento, Roberto Rocha (vice-prefeito e presidente da Comissão) fala que a prefeitura deve prestar informações que constam na Constituição.

No art. 156 da principal lei estadual são elencados seis pontos que Castelo tem 10 dias desde a proclamação do resultado (isto é, desde o dia 28 de outubro) para entregar à comissão formada por Edivaldo. São eles, nada mais, nada menos, que:

1.   Relação das dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos;

2.   Medidas necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for o caso;

3.   Situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos;

4.   Relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos;

5.   Transferências a serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênios;

6.   Relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração.

Pelo que consta na lei, o prazo de João Castelo terminou nesta quinta. Será que o prefeito já preparou os relatórios para entregar para a equipe de Edivaldo?

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