Em
resposta a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão em Ação
Penal Pública proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao
Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, a 8ª Vara Criminal de
São Luís determinou o afastamento do cargo ao secretário Municipal de
Urbanismo e Habitação, Domingos José Soares de Brito.
A
ação penal baseia-se na omissão de fiscalização de uma ocupação
indevida e danos ambientais causados por uma barraca na Avenida
Litorânea, às margens do Rio Calhau. A área vinha sendo ocupada por
Pedro Fernandes dos Santos desde 2008, tendo a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Habitação (Semurh) sido informada da situação por diversas
vezes, pelo próprio Ministério Público. A secretaria, no entanto, não
tomou qualquer medida até o fim da ocupação, em 25 de novembro de 2010.
Por
ser área de proteção ambiental, nenhuma edificação poderia ser feita a
menos de 50 metros da margem do rio. Na ação, o promotor Luís Fernando
Cabral Barreto Junior ressaltou que "os réus se omitiram dolosamente em
promover a retirada da edificação e sua demora contribuiu
significativamente para o agravamento do dano ambiental causado pelos
sucessivos aterros promovidos pelo cidadão Pedro Fernandes nas margens
do rio Calhau".
Durante
o andamento do processo, o secretário Domingos Brito e o servidor
público municipal Rodolfo José Pereira Ribeiro Gonçalves, também citado
na ação, teriam apresentado versões inconsistentes com as provas
apresentadas por eles mesmos a respeito do fato, documentos rasurados e
sem autenticação, além de se omitirem em relação aos pedidos de
apresentação do Processo 220.4627.10, o que levou o Ministério Público a
pedir a busca e apreensão dos documentos.
Antes
da efetivação da busca e apreensão, o secretário teria alegado que os
documentos estariam em poder de Rodolfo Gonçalves e que vários autos de
infração teriam sumido do arquivo da Blitz Urbana após o arrombamento de
um armário. Não foi apresentada, no entanto, cópia da ocorrência
policial sobre o arrombamento nem qualquer documento que permita
identificar os processos sumidos.
Na
decisão, a juíza Oriana Gomes ressalta que "até a presente data, os
réus não colacionaram aos autos os processos administrativos referentes
ao caso do senhor Pedro dos Santos e, quando acostaram algumas 'cópias',
as mesmas se revelaram imprestáveis para serem examinadas".
Com
a decisão, o secretário Domingos José Soares de Brito deve ser afastado
do cargo e se manter distante da secretaria. Caso a determinação
judicial não seja cumprida, poderão ser adotadas as penalidade previstas
para o crime de desobediência.
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