Marcos Caldas apresentou projeto
de lei que obriga os bares e restaurantes a disponibilizarem aos seus clientes
comandas para controle de consumo. Já na última terça-feira, a Assembleia
Legislativa aprovou a lei
nº 009/13, de autoria do deputado Neto Evangelista, impondo restrições ao uso
de comandas e cartões de consumo no Maranhão.
Segundo Caldas o projeto de sua autoria "tem o intuito de garantir o controle das contas de bares e restaurantes pelos consumidores, mediante a utilização da comanda impressa, amparando-o dessa maneira com vistas a controlar da melhor maneira o seu consumo”, explica.
Segundo o
deputado, a proposição visa a impedir abusos por parte dos comerciantes que
estabelecem multas exorbitantes pelo extravio das referidas comandas, ofendendo
os dispositivos da Lei Federal nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor. “A
prática habitual de “empresários da noite” de impor multa ao consumidor que
perdeu, teve extraviada ou furtada sua comanda consiste em uma medida extrema,
desproporcional, ainda mais porque na maioria das vezes a cobrança indevida vem
acompanhada de intimidação realizada por seguranças dos estabelecimentos”,
esclarece.
Neto
Evangelista, por sua vez, tomou como exemplo a tragédia que matou 241 pessoas
na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, na Boate Kiss para apresentar o
projeto, pois o uso da comanda, neste caso, dificultou a saída dos jovens.
Pelo
projeto de lei aprovado, que será encaminhado à sanção da governadora, fica
proibida a utilização de comandas e cartões de consumo por boates, danceterias,
centros esportivos, centros de lazer, casas noturnas, casas de shows e
similares instaladas no Estado do Maranhão, excetuando-se quando a utilização
de cartões de consumo for na modalidade pré-pago.
Como o
projeto de Marcos Caldas ainda irá à deliberação do plenário, ainda existe
tempo dos parlamentares evitarem que o Estado tenha duas leis para o mesmo
assunto.
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