O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do procurador da
República Juraci Guimarães Júnior, moveu ação de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito de Mata Roma/MA, Lauro Pereira de Albuquerque (2005 a
2008), e a secretária de finanças do município, Maria das Graças Marques de
Almeida, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de
Saúde (FNS). A Construtora Talento Ltda. e o seu sócio-gerente, Altair Claudino
da Silva, também foram acionados por contribuírem com os gestores no desvio de
verba repassada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As fraudes
ocasionaram um prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos.
Em
2005, o município firmou convênio com a Funasa para a implantação de sistemas
de abastecimento de água nos povoados de Taboquinha, São Lourenço e Olho
D’água, porém, em apuração feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) foi
identificada a simulação dos procedimentos licitatórios para contratação da
empresa - artifício utilizado para encobrir a contratação direta -, os serviços
contratados não foram executados em sua totalidade, e os recursos federais
foram todos sacados das contas específicas.
Em
vistoria feita no local, a Funasa detectou que os sistemas de abastecimento de
água dos povoados de Taboquinha e São Lourenço não foram completamente
executados, e, no povoado de Olho D’água, não houve obras, apesar do pagamento
total do serviço para a Construtora Talento Ltda. Outro convênio firmado com a
Funasa para a construção de 45 módulos sanitários no povoado de Lagoinha, que visavam
a melhoria sanitária da região, também não teve seus serviços completamente
executados, e, das unidades que foram entregues, os moradores arcaram com
alguns custos da construção.
A
CGU apontou, ainda, que a prefeitura de Mata Roma forjou o processo licitatório
para a aquisição de Unidade Móvel de Saúde, com recursos de convênio firmado
com o FNS.
Para
o procurador da República Juraci Guimarães, o então prefeito Lauro Pereira de
Albuquerque era o ordenador das despesas de 2005 a 2008 e, com as práticas,
coordenou o desvio dos recursos. “Do mesmo modo, a secretária de finanças Maria
das Graças, assinou e endossou os cheques nominais à prefeitura, o que
possibilitou o saque dos recursos das contas específicas”, disse.
Na
ação que tramita na 6ª vara da Justiça Federal do Maranhão, o MPF/MA pede a
condenação dos ex-gestores, da empresa e do sócio, nas penas previstas na Lei
de improbidade administrativa (ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de
multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio).
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