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20 de ago. de 2013

Sepúlveda Pertence, advogado de Roseana Sarney
Entre os argumentos apresentados pelo Procurador da República Roberto Gurgel no parecer que pede a cassação de mandato da governadora Roseana Sarney(PMDB) e do vice-governador Washington Oliveira (PT) está uma decisão que integra a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datada do ano de 2001,  cujo relator foi o então ministro do TSE Sepúlveda Pertence, que hoje faz parte da bancada de advogados da governadora.

Em um dos trechos do parecer, Roberto Gurgel refuta o argumento apresentado pela defesa da governadora Roseana Sarney de que o festival de convênios cujos valores ultrapassam R$ 300 milhões de reais, assinados em 2010, não poderia ser considerado prática de abuso de poder político e econômico, por ter ocorrido fora do período vedado pela legislação.

O argumento é contrariado pelo atual procurador-geral da República e, para sustentar esse posicionamento, Gurgel usa tese apresentada por Sepúlveda Pertence em 2001, em que o ex-ministro e atual advogado de Roseana diz que há relação de causa e efeito em celebração de convênios feita em períodos próximos das eleições, ainda que não esteja dentro do calendário eleitoral (que começa em julho do ano do pleito).

Roberto Gurgel ressalta que não é possível  estabelecer uma data ou período em que a prática ou abuso de poder seja permitida e no parecer por ele elaborado, são incluídos como fundamentos jurídicos dessa afirmação  diversas decisões do TSE a respeito do tema.

Uma dessas decisões teve como relator Sepúlveda Pertente. Elas reforçam a posição do TSE sobre a não-existência de um marco temporal para configurar abuso de poder  político e econômico no uso de convênios. Baseado nesta jurisprudência  e nas provas apresentadas no processo, Roberto Gurgel afirma “com segurança que houve abuso de poder econômico e político, apto a comprometer a legitimidade da eleição e o equilíbrio da disputa”.

*Maranhão da Gente

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