A Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro ingressou com ações civis públicas e denúncias contra dois ex-gestores do município, Maria Arlene Barros Costa e José de Ribamar da Costa Filho. Nos dois casos, as ações baseiam-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas prestações de contas do município.
Maria
Arlene Barros Costa não apresentou ao TCE a prestação de contas do município
referente ao exercício de 2012, obrigação prevista na Constituição Federal e na
Constituição do Estado do Maranhão. Além disso, a prestação de contas também
não foi disponibilizada à consulta pública, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
De acordo
com o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva, os atos da ex-prefeita
afrontam os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e legalidade
na administração pública, constituindo ato de improbidade administrativa. As
penalidades possíveis são perda da função pública, suspensão de direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a
remuneração recebida no cargo de prefeita, além da proibição de contratar ou
receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos.
A falta
de prestação de contas também configura crime de responsabilidade, cuja pena é
de reclusão por três meses a três anos. No processo, o Ministério Público abre
a possibilidade de suspensão do processo por dois anos caso Maria Arlene Barros
Costa apresente, em 30 dias, as contas do Município no exercício 2012; se
comprometa a comparecer mensalmente perante à Justiça de Dom Pedro para
informar e justificar suas atividades pelo prazo de quatro anos; e preste
serviços a entidade social no município. A suspensão do processo só será
possível se a ex-gestora não estiver sendo processada ou tenha sido condenada
por nenhum outro crime.
APROPRIAÇÃO
INDÉBITA
O
ex-prefeito José de Ribamar Costa Filho também é alvo de uma ação civil pública
e uma denúncia por parte do Ministério Público. As irregularidades apontadas
pelo TCE referem-se à prestação de contas do exercício financeiro de 2008. O
tribunal verificou a ausência de vários documentos, impossibilitando a correta
análise das contas e de possíveis desvios de recursos públicos.
Não foram
prestadas contas, por exemplo, dos recursos recebidos para o Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS), no valor de R$ 364.345,50. O ex-gestor foi condenado
pelo TCE a devolver o valor apropriado indevidamente aos cofres municipais e ao
pagamento de multa de R$ 92.869,10 ao Estado do Maranhão.
Os
valores estão sendo cobrados pelo Ministério Público na ação civil pública, na
qual é pedida a imediata indisponibilidade dos bens de José de Ribamar
Costa Filho. O Ministério Público também pede a condenação do ex-prefeito por
improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento do dano causado ao
erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a
cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor do dano e proibição de
contratar ou receber qualquer benefício público por três anos. Pelo crime de
responsabilidade, com apropriação indevida de recursos públicos, a pena
prevista é de reclusão de dois a doze anos.
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