A
Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público e Probidade
Administrativa da Comarca de Imperatriz pediu o afastamento do prefeito
do município de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, e dos
secretários Anderson Wyharlla Galvão Lima (Finanças), Gasdanio Gomes (Educação)
e Geraldo Evandro Braga de Sousa (Saúde).
A
solicitação é refente à Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa ajuizada, em 11 de novembro, pelos promotores Nahyma Ribeiro
Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Junior.
Consta na
manifestação que os gestores não apresentaram a prestação de contas das áreas
da Saúde e Educação - referente ao exercício financeiro de 2013 - à Câmara dos
Vereadores.
A falta
de transparência levou à instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI), que solicitou aos secretários e ao prefeito, Evando Viana de Araújo, os
documentos referentes às despesas de 2013. No entanto, as secretarias não
enviaram a documentação requisitada. “Tal conduta omissiva dos gestores
constitui ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa), atentando contra os princípios da
administração pública”, destacou a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.
A ação do
Ministério Público também enfatiza que a falta de transparência ofende os
princípios da independência e harmonia entre os Poderes, moralidade, boa-fé
administrativa, publicidade, motivação, legalidade e eficiência no serviço
público. “Os demandados violaram também os deveres de honestidade,
imparcialidade e lealdade às instituições ao impedirem o Legislativo Municipal
de exercer suas atribuições constitucionais, praticando, claramente, crime de
responsabilidade”,
Além do
afastamento, o MPMA requer a condenação dos réus de acordo com o artigo
11, inciso 2, da Lei 8429/92, cujas penalidades previstas são ressarcimento
integral do dano, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público, ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de até 100
vezes a remuneração recebida pelos gestores.
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