Diversas
irregularidades ocorridas na gestão da prefeita do município de São Vicente
Férrer (a 288 km de São Luís), Maria Raimunda Araújo Sousa, motivaram o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, no dia 6, Ação Civil Pública
por atos de improbidade administrativa requerendo o afastamento imediato da
gestora.
Nepotismo,
uso de critérios pessoais para contratação e exoneração de servidores, não
realização de concurso público, não pagamento dos salários e a suspensão de
servidores concursados sem instauração de procedimentos administrativos foram
alguns dos atos praticados pela prefeita, segundo o titular da Promotoria de
Justiça São Vicente Férrer, Tharles Cunha Rodrigues Alves.
De acordo
com o representante do MPMA, o último concurso público realizado no município
ocorreu em 2003 e, em vez de realizar novo certame, a prefeita Maria Raimunda
Araújo Sousa baixou vários decretos de urgência para permanecer contratando
servidores sem concurso.
“Em 300
dias de gestão, ocorreram várias contratações irregulares de pessoas sem
aptidão para as funções que exercem. Isto está sendo usado como moeda de troca
para beneficiar aliados e retirar opositores do quadro funcional”, descreve o
promotor.
Conforme
a Ação Civil, no município, a prefeita delibera sobre a situação funcional dos
servidores sem qualquer instauração de procedimento administrativo, o que fere
o princípio da legalidade da administração pública. Mesmo com a assinatura de
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de evitar esta prática, o
acordo somente foi parcialmente cumprido.
Os casos
de nepotismo ocorridos na administração municipal incluem o do filho da
prefeita, identificado somente como Magno – que exerce a função de tesoureiro
em várias secretarias do município – e de Linda Sousa Penha, filha da prefeita,
que ocupa o cargo de secretária de Saúde do município.
SALÁRIOS ATRASADOS
Vários
servidores municipais denunciaram ao Ministério Público o atraso no pagamento
dos salários referentes aos meses anteriores à gestão atual e em relação aos
meses deste ano. “O tema dos salários atrasados é recorrente entre as denúncias
da população e as ações civis públicas ajuizadas na Comarca”, relata o
promotor.
Conforme
Tharles Cunha, o Município de São Vicente Férrer continua recebendo
transferências que são suficientes para o pagamento dos agentes públicos
municipais. O problema já é objeto de uma Ação Civil Pública e um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC).
REQUISIÇÕES SEM RESPOSTA
As várias solicitações do MPMA referentes à correção das irregularidades nunca foram respondidas pela prefeita. Entre os documentos que permanecem sem resposta estão dois ofícios e um Termo de Ajustamento de Conduta (MPMA) solicitando o encaminhamento da lista dos servidores concursados e contratados do quadro da prefeitura, entre eles, os secretários municipais.
As várias solicitações do MPMA referentes à correção das irregularidades nunca foram respondidas pela prefeita. Entre os documentos que permanecem sem resposta estão dois ofícios e um Termo de Ajustamento de Conduta (MPMA) solicitando o encaminhamento da lista dos servidores concursados e contratados do quadro da prefeitura, entre eles, os secretários municipais.
A
prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa também nunca atendeu às duas Recomendações
emitidas pela Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer: uma que trata da
exoneração de servidores que se beneficiaram da prática do nepotismo e outra da
adoção de providências para realização de concurso público.
PEDIDOS
Além do
afastamento da prefeita, o MPMA requer, ainda, que os dois filhos da gestora
(contratados como tesoureiro e secretária de saúde) e quaisquer outros parentes
sejam exonerados do quadro de servidores do Município.
De acordo
com a ação, por se configurar prática de nepotismo, parentes até o segundo
grau, cônjuges e companheiros não devem ser nomeados ou designados para cargos
em comissão e/ou funções comissionadas do quadro do Poder Executivo Municipal.
Outros
pedidos do MPMA são a anulação das contratações ilegais dos funcionários
públicos municipais, bem como a condenação da prefeita ao ressarcimento dos
danos causados aos cofres públicos por suas práticas irregulares.
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