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14 de abr. de 2014


Devido ao descumprimento de decisão que determina a restauração de um sobrado no centro histórico da capital, a Justiça impôs ao Estado do Maranhão o pagamento de multa diária de R$ 500,00. A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolhe requerimento do Ministério Público do Estado do Maranhão pelo prosseguimento da execução de obrigação de fazer, resultante de Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo é resultante de Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. Nos termos da sentença, confirmada em parte pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 2005, o Estado deveria, num prazo de 36 meses, restaurar todas as características arquitetônicas originais internas e externas do imóvel, localizado na Rua da Inveja, nº 80, Centro.

A ação foi julgada no STJ em definitivo no ano de 2012. Intimado a apresentar um projeto de restauração do sobrado, no prazo de 180 dias, o Estado não cumpriu a determinação.

Na ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior argumenta que o imóvel, apesar de integrar o conjunto arquitetônico da cidade e ser tombado pelo Estado, não vem recebendo as manutenções necessárias. "Em decorrência dessas omissões, o sobrado encontra-se em precário estado de conservação, beirando o arruinamento", ressalta.

A situação foi constatada inicialmente pelo CREA-MA em 1995. Posteriormente, o Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico da Fundação Cultural do Maranhão vistoriou o imóvel, confirmando o cenário de abandono: "Considerando o estado crítico de arruinamento e as existentes condições de higiene e segurança que o imóvel possui, bem como o acelerado processo de degradação física do mesmo, somos de parecer favorável à adoção de medidas urgentes". 

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