O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu ação civil com pedido de
liminar contra o Maranhão e três empresas mineradoras pela existência de
irregularidade na concessão de licenças ambientais deferidas sem prévia
apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA).
Apesar de
as empresas exercerem atividade poluidora e significativamente
degradante, consistente na extração mineral mediante uso de explosivos, o
Maranhão deixou de fiscalizar as atividades, que foram irregularmente
licenciadas, colocando em perigo membros da comunidade quilombola de
Miranda, no município de Rosário.
Segundo
laudos técnicos da defesa civil, a situação sugere a incompatibilidade entre o
exercício da atividade econômica e a manutenção do modo de vida da comunidade
quilombola, visto que entre as consequências estão grandes crateras, supressão
de vegetação e utilização de enorme quantidade de explosivos próximos de local
ancestralmente ocupado pela comunidade.
O pedido de liminar consiste na suspensão das licenças ambientais das empresas e na imediata paralisação das atividades de extração e beneficiamento de granito ou outra substância mineral na área da comunidade quilombola de Miranda. Além disso, o Maranhão deve se abster de conceder novas licenças ou mesmo renovar as já existentes sem a prévia exigência dos estudos respectivos EIA/Rima.
A Justiça Federal acolheu o pedido do MPF/MA para suspender a eficácia das licenças ambientais concedidas aos empreendimentos de mineração e beneficiamento localizados no Povoado de Miranda. A Justiça Federal determinou também às empresas a imediata paralisação de suas atividades minerárias, inclusive a de pesquisa mineral, em especial aquelas desenvolvidas por meio de detonação por explosivos e o transporte de rochas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50.000,00.
Ainda, o Maranhão deve se abster na renovação ou concessão de novas licenças para tal fim na localidade de Miranda, sem prévia exigência de EIA/Rima, também sob pena de multa de R$ 50.000,00.
O pedido de liminar consiste na suspensão das licenças ambientais das empresas e na imediata paralisação das atividades de extração e beneficiamento de granito ou outra substância mineral na área da comunidade quilombola de Miranda. Além disso, o Maranhão deve se abster de conceder novas licenças ou mesmo renovar as já existentes sem a prévia exigência dos estudos respectivos EIA/Rima.
A Justiça Federal acolheu o pedido do MPF/MA para suspender a eficácia das licenças ambientais concedidas aos empreendimentos de mineração e beneficiamento localizados no Povoado de Miranda. A Justiça Federal determinou também às empresas a imediata paralisação de suas atividades minerárias, inclusive a de pesquisa mineral, em especial aquelas desenvolvidas por meio de detonação por explosivos e o transporte de rochas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50.000,00.
Ainda, o Maranhão deve se abster na renovação ou concessão de novas licenças para tal fim na localidade de Miranda, sem prévia exigência de EIA/Rima, também sob pena de multa de R$ 50.000,00.
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