A Procuradoria da República em Caxias
(PRM/Caxias) instaurou inquérito civil público com o objetivo de listar todos
os bens públicos dos 26 municípios que integram a Subseção Judiciária de Caxias
(MA), bem como os estaduais e federais, que possuam como titulação nome de
pessoa viva. A PRM/Caxias também recomendou que fossem alterados os nomes de
todos os bens que se enquadrem em tal situação.
Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição da República, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
Caso a recomendação não seja cumprida, os responsáveis podem vir a responder ação civil pública, ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal.
Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição da República, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
De acordo com a recomendação, os gestores dos 26 municípios que integram a base
territorial da Subseção Judiciária de Caxias, além do governo do Estado do MA e
da Superintendência do Patrimônio da União, têm o prazo de dez dias, para que
todos os bens públicos com titulação de pessoa viva tenham seus nomes ocultados
ou removidos, sendo que os entes públicos têm ainda o prazo de 30 dias para a
alteração formal de todos os bens e logradouros públicos nessa situação.
Caso a recomendação não seja cumprida, os responsáveis podem vir a responder ação civil pública, ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal.
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