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18 de mar. de 2015

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, é quem vai relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei que transferiu para o Estado do Maranhão suposta dívida da ordem de aproximadamente R$ 200 milhões com a Remoel Engenharia por conta do processo de privatização da Cemar, em 2000.

A Procuradoria Geral do Estado, autora da Adin, espera que a matéria seja deliberada antes da reunião do Tribunal de Justiça que vai apreciar o recurso do Estado do Maranhão contra a decisão que autorizou o pagamento à Remoel, marcada para a próxima terça-feira. A matéria deveria ter sido julgada na manhã de terça-feira (16), mas por falta de quórum foi adiada.

Ao analisar os autos do processo nº 0003509.83.2000.8.10.0001, em que a Remoel faz a cobrança, a procuradora Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf diz que a lei é casuística e que foi feita exclusivamente para beneficiar a empresa do grupo ligado a Fernando Sarney. Para a procuradora, trata-se de “tentativa de repassar para o Estado do Maranhão a responsabilidade por um débito milionário que, diga-se de passagem, jamais foi comprovado, no claro intuito de beneficiar a Remoel”. Sandra Elouf adverte ainda que “faz necessário apreciação da inconstitucionalidade da lei estadual pelo Tribunal de Justiça”.

Com base no relatório do Ministério Público, o governo do Maranhão ingressou com a ADIM visando tornar sem efeito a Lei da Privatização e livrar o estado de mais esta suposta dívida milionária cobrada agora pela Remoel  

Conforme avaliação da procuradora de justiça, “a Lei estadual nº 7.514 é composta apenas, na verdade, de apenas um artigo de relevância jurídica, que num primeiro momento dar a impressão que seu objetivo seria regular as relações jurídicas entre a Cemar e seus eventuais credores, no entanto, uma leitura mais atenta, resta evidenciado que a mesma se tratou de uma norma absolutamente casuística que tinha como intenção se direcionar exclusivamente a presente demandada (Remoel)”. 

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