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14 de jul. de 2013



O promotor da Probidade, Danilo José Castro Ferreira, deve analisar, a partir dessa semana, os documentos encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa, com informações sobre convênios firmados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes) com o grupo Ação Social Vera Macieira e com a Escola Comunitária Nossa Senhora das Graças, no valor total aproximado de R$ 8 milhões. A comissão garante que os convênios são irregulares. O prazo para a conclusão da investigação é de 30 dias.

Um dossiê com o resultado dos trabalhos da Comissão foi protocolado na última quinta-feira, no Ministério Público, e encaminhada ao promotor Danilo Castro, que, a partir de Inquérito Civil Público instaurado no MP, já havia aberto prazo de quinze dias ao secretário titular da Sedes, Fernando Fialho, e aos dirigentes das entidades denunciadas, para que enviassem os documentos dos convênios e as respectivas defesas. O representante do Ministério Público disse que somente após avaliar as informações decidirá sobre a necessidade ou não de fazer novas diligências.  

“Agora é com o MP” – Presidente da Comissão de Administração Pública da Assembleia, o deputado Othelino Neto disse que, em encerrados os trabalhos da comissão, agora está com o Ministério Público a responsabilidade de apurar a denúncia de desvio de finalidade dos convênios. “Encaminhamos todas as informações, relatamos em detalhes o que foi constatado: projetos diferentes dos constantes no Diário Oficial, constatação, in loco, de que a sede social do Instituto Vera Macieira não existe e não definição do local onde foi realizada a licitação para a contratação das empresas e obras, estas também não localizadas. Concluímos nosso trabalho de apuração e agora esperamos que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado consigam reunir os elementos para definir quem são os culpados pelo uso indevido dos recursos públicos”, observou Othelino.

“O prazo para que os acusados encaminhem os documentos solicitados (pelo Ministério Público no Inquérito Civil Público) termina (na próxima) terça-feira. Após analisar, vou instruir o processo e, se for o caso, entrar com uma Ação Civil Pública na Justiça por atos de improbidade administrativa contra os responsáveis. Porém, se não for encontrada nenhum irregularidade, iremos promover o arquivamento. Vou esperar os documentos que solicitei, analisar e ver qual será o procedimento”, adiantou o promotor.

Os deputados de oposição pedem, também, que o MP-MA esclareça em que condição foi feito o convênio da Escola Comunitária Nossa Senhora das Graças, da Ilhinha, no valor de R$ 3 milhões, para melhoramento de caminhos de acesso em locais não especificados no contrato, além da razão de outros 105 convênios com entidades do mesmo tipo não terem sido publicados no Portal da Transparência, assim como os respectivos pagamentos pelas obras.

No TCE – Os deputados Rubens Pereira Júnior, Marcelo Tavares, Othelino Neto, Carlinhos Amorim, Eliziane Gama Cleide Coutinho e Bira do Pindaré protocolaram representação, também, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), solicitando investigação dos convênios com o Instituto Vera Macieira, por conta da suspeita de desvio de recursos.

Segundo o Presidente do Sindicato dos Auditores de Controle Externo do TCE, Pedro Cantanhede, a entidade vai acompanhar a investigação por entender que esses convênios firmados com entidades públicas e privadas não podem ser feitos ao bel prazer do administrador público. “A administração tem que observar se a razão social da entidade está relacionada ao objeto do convênio”, observou.     

Cantanhede ressaltou que o sindicato tem todo o interesse em constituir uma comissão de técnicos para acompanhar a formalização dos convênios assinados entre o governo do estado e entidades públicas e privadas e cobra uma posição mais firme do TCE. Para ele, o Tribunal não precisaria nem esperar que fosse feita a denúncia, deveria ter atuado de ofício.

O deputado Marcelo Tavares disse esperar que “a investigação seja feita com seriedade e que sirva de exemplo para evitar compra de votos, em 2014”.

O líder do governo, deputado César Pires, a quem coube a missão de defender o secretário Fernando Fialho das acusações, disse que espera que o MPMA e TCE apresentem a verdade dos fatos. Para ele, os esclarecimentos de Fialho, ao ser convocado para depor no plenário, há cerca de quinze dias, foram convincentes. “Mas o Ministério Público tem todo o direito de investigar o caso”, ressaltou. “Acredito no secretário, mas não posso ser contra o MP cumprir sua missão institucional, mesmo porque todos nós lutamos para derrotar a PEC 37 e não vai ser agora que vamos questionar o poder de investigação do órgão”, observou Pires.

Síntese das exigências para celebração de convênios com entidades privadas

1. Correlação entre o objeto social da entidade privada e as características do objeto do convênio.
É vedada a celebração de convênios ou contratos de repasse com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou objeto a ser executado.
2. Falta de condições técnicas
É ainda vedada a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas que não disponham de condições técnicas para executar o convênio ou contrato de repasse.
3. Entidade privada com dirigentes vinculados ao poder público
É vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes, proprietários ou controladores.
a)  membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
b)  Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ou,
c)  servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
d)  Inadimplência com outros convênios
4. Chamamento público obrigatório
A administração Pública não pode formalizar convênio com entidades privadas ao seu bel-prazer.  A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem eficaz o objeto do ajuste.

5. Chamamento público – comprovação de experiência anterior
A entidade privada convenente do convênio deve, obrigatoriamente, comprovar o exercício, nos últimos 3 anos (contados da data prevista de celebração), de atividades referentes à matéria do objeto. Ou seja, é preciso comprovar a execução de atividades similares ao do objeto conveniado. Não pode celebrar convênio ou termo de parceria, a Entidade Privada Sem Fins Lucrativo que não comprove ter desenvolvido, nos últimos 3 anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio.

6. Chamamento público – publicidade e transparência
Deverá ser dada publicidade ao chamamento público ou concurso de projetos, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente.

7. Chamamento público - análise das propostas (critérios a serem observados)
I - a capacidade técnica e operacional do proponente para a execução do objeto da parceria; e
II - a adequação da proposta apresentada ao objeto da parceria, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos.

8. Contratação pelas Entidades Privadas Sem Fins Lucrativo
Para execução do objeto conveniado, a entidade privada deve, obrigatoriamente, realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

*Fonte: Sindicato dos Auditores Externos do TCE

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