O juiz da Primeira Vara da
Comarca de Pinheiro, Anderson Sobral de Azevedo, ao julgar duas ações de
improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, condenou o
prefeito Filuca Mendes (foto) à perda dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento
aos cofres do município de aproximadamente R$ 700 mil, fruto de irregularidades
na prestação de contas de dois convênios firmados com a Secretaria de Educação
do Estado para fins de transporte escolar e formação de professores.
Na primeira ação apresentada pela
promotora Geraulides Mendonça Castro, o magistrado condenou Filuca por não ter
prestado contas do convênio para contratação de transporte escolar, no valor de
R$ 240 mil, enquanto o segundo processo decorreu de irregularidades da
prestação de contas do convênio para a formação de professores, no valor de R$
449.767,68. As duas ações o deixaram inelegível para as próximas eleições, mas
ele ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
Ao se manifestar no primeiro processo,
o juiz Anderson Sobral diz: “Julgo procedente os pedidos da Exordial,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo nº 269 do
Código de Processo Civil para, com fulcro no artigo nº 12, da Lei 8429/92:
condenar o requerido a ressarcir integralmente os danos causados no valor de R$
523,39 mil, suspender os direitos políticos do requerido por cinco anos e
proibi-lo de contratar com o poder público ou de receber benefícios e
incentivos fiscais pelo período de três anos e pagar multa no valor equivalente
a vinte vezes a remuneração percebida no exercício financeiros de 2006
salários”.
Já no processo 1669/2011, o
prefeito Filuca Mendes é condenado a devolver à Prefeitura de Pinheiro R$
253,39, a perda dos direitos políticos, também, por cinco anos, de contratar
com o poder público por três anos e pagamento de multa no valor equivalente a
20 vezes a remuneração percebida no exercício financeiro de 2002, mais custas
judiciais.
Segundo especialistas em matéria
eleitoral ouvidos pelo Jornal Pequeno, essas condenações, além dos
ressarcimentos e proibições de contratar com a administração pública, tornam
ele inelegível por oito anos (art. 1º, l, da L.c. n°. 64/90 após alterações da
L.c. n°. 135/10) a partir do trânsito em julgado, e levam à perda do mandato de
prefeito (art. 12, II, da Lei n°. 8.429/92).
Filuca pode, no entanto, embargar
a sentença do juiz, o que interrompe o prazo para interposição da apelação e
caso os embargos sejam rejeitados ele pode apelar ao TJ/MA com efeito suspensivo.
Como o prefeito deve recorrer das sentenças, os efeitos da decisão permanecerão
suspensos até que o Tribunal de Justiça do Estado se posicione. Ele ainda não
foi intimado oficialmente (não houve juntada aos autos do mandado cumprido) em
ambos os processos, o que significa que os prazos dele ainda não estão abertos.
0 comentários :
Postar um comentário