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14 de fev. de 2014

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Vitorino Campos de Araújo Filho (ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão), Cinéias de Castro Santos Filho (ex-secretário municipal de Infraestrutura), Helder Teixeira Oliveira (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Lucivaldo de Jesus Fernandes (empresário) e a empresa Sousandes Serviços e Construções Ltda.

A ação, de janeiro deste ano, foi motivada por irregularidades no processo de licitação e contratação da empresa para a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo no município de Paço do Lumiar no ano de 2012. O projeto básico, com valor estimado de R$ 3.648.627,84 por 12 meses de serviço, foi elaborado pelo secretário Cinéias Castro Santos Filho e posteriormente encaminhado aos setores de Contabilidade, Comissão Permanente de Licitação e Jurídico. Não consta no processo, no entanto, qualquer parecer jurídico sobre a licitação.

Após a publicação do edital da licitação, publicado em 1° de fevereiro de 2012 no Diário Oficial e no Jornal Extra, cinco empresas retiraram o edital, mediante pagamento. Dessas, no entanto, apenas a Sousandes Serviços e Construções Ltda. compareceu a uma reunião realizada em 29 de fevereiro, na qual tomou conhecimento das informações e condições para o cumprimento das obrigações da concorrência n° 001/2012. A empresa também foi a única a prestar garantia em dinheiro, no valor de R$ 36.486,27, conforme previa a cláusula 4ª do edital.

Em 5 de março, dia de realização da licitação, novamente apenas a empresa Sousandes Serviços e Construções Ltda. compareceu. Devido à ausência de documentos, foi dado prazo de oito dias para a apresentação e, após esse prazo, aberta a proposta da empresa, no valor de R$ 3.588.983,28. A empresa foi declarada vitoriosa no processo licitatório.

Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça foram apontados diversos problemas no procedimento licitatório. A concorrência não foi formalizada por meio de processo administrativo, por exemplo. Outro problema foi que os resumos dos editais não foram publicados em jornais de grande circulação no estado, conforme determina a Lei de Licitações (8.666/93). A qualificação econômico-financeira da empresa também não foi demonstrada conforme exige a lei.

DEPOIMENTOS
Ao ser ouvido pelo Ministério Público, o representante da empresa, Lucivaldo de Jesus Fernandes, informou que após vencer a licitação, foi apresentado a Reinaldo Pontes Guimarães por representantes da Prefeitura de Paço do Lumiar. Reinaldo passou a ser o representante da empresa no município. Também foi por intermédio dele que a empresa alugou os equipamentos necessários à coleta de lixo.

Outra informação prestada pelo empresário foi a respeito dos valores necessários à execução dos serviços, consideravelmente menores do que os valores pagos pela Prefeitura. No período de agosto a novembro de 2012, os custos operacionais foram de R$ 413.162,27, enquanto o valor pago foi de R$ 1.196.327,76, uma diferença superior a R$ 780 mil.

Para a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, autora da ação, os números demonstram “um grave prejuízo ao erário municipal, além de atestar a fraude e o direcionamento no processo licitatório, uma vez que os valores pagos pelos serviços prestados estão muito acima do efetivamente gasto pela demandada Sousandes Serviços e Construções Ltda”.

Já o chefe de Limpeza Pública do município, José Jerônimo Pimenta Peixoto, afirmou ao Ministério Público que a prefeitura não possuía uma balança para a pesagem do lixo recolhido pelas caçambas, o que daria critérios objetivos para o pagamento da empresa. A pesagem era feita em um ferro velho no Maiobão, sem qualquer controle da administração municipal.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos, em valor equivalente ao pago à empresa Sousandes Serviços Ltda  - R$ 3.588.923,28.

Caso condenados, Vitorino Campos de Araújo Filho, Cinéias de Castro Santos Filho, Helder Teixeira Oliveira, Lucivaldo de Jesus Fernandes e a empresa Sousandes Serviços e Construções Ltda. estarão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.
ESFERA PENAL
Além da ação por improbidade administrativa, Vitorino de Araújo Filho, Cinéias Santos Filho, Helder Oliveira e Lucivaldo Fernandes também são alvo de Denúncia na esfera criminal oferecida pelo Ministério Público.
Os denunciados violaram o artigo 90 da Lei de Licitações (8.666/93), “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, além de multa; e o artigo 312 do Código Penal (“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”), cuja pena é de dois a 12 anos de reclusão mais multa.

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