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13 de fev. de 2014

O deputado Simplício Araújo (Solidariedade/MA) comemorou a aprovação do projeto de lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes. A matéria foi aprovada por unanimidade nessa quarta-feira (12) no Senado e agora seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso de parlamentares para levá-lo ao plenário do Senado.
“O abuso sexual de crianças e adolescentes é uma perversa violência. Este grave crime contra os direitos humanos destrói a vítima e seus valores básicos, causando sérios danos psicológicos e, frequentemente, os levando para a criminalidade”, avaliou Simplício.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concordou com o parecer do senador Magno Malta (PR-ES) de incluir no rol da Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
Com essa inclusão, condenados a esse tipo de crime vão perder uma série de benefícios previstos em lei: não terão direito a anistia, graça ou indulto; não podem pagar fiança; a pena terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado; a progressão de regime de cumprimento de pena é mais demorada; a prisão temporária terá prazo de 30 dias, renováveis por igual período – tempo maior do que em outros crimes.
A proposta, entretanto, não altera as penas para quem comete exploração sexual. Pelo Código Penal, a punição varia de quatro a dez anos de prisão e, nos casos de exploração com o objetivo de obter vantagem econômica, aplica-se também a pena de multa.
Simplício considera a prática repudiante e defende punições severas. “É um ato brutal. Não podemos permitir que as crianças e adolescentes passem por esse tipo de violência”, afirmou o parlamentar.
Atualmente, o estupro de vulnerável já é considerado crime hediondo. Isso significa que quem tem relações sexuais ou comete ato libidinoso contra menores de 14 anos é punido com uma pena que varia de oito a 15 anos de prisão e não tem direito a uma série de benefícios.

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