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11 de fev. de 2014

Pedido para trancamento de ação contra o empresário e ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo (foto), foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (11).

Em mandados de busca e apreensão em empresas do ex-prefeito – Líder Agropecuária; Companhia Maranhense de Roupas e Companhia de Sacos do Maranhão COSAMA – foram apreendidos medidores de energia elétrica adulterados, conforme perícia do Instituto de Criminalísticas do Estado do Maranhão (Icrim). Os prejuízos causados com a fraude superam R$ 1 milhão.

A defesa de Figueiredo ingressou com habeas pedindo o trancamento da ação, alegando não existir justa causa para o ajuizamento da denúncia contra o empresário. Alegou também não inexistir provas suficientes para a condenação do ex-prefeito. Seguindo voto do relator do processo, desembargador Raimundo Melo, a 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido.

“O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, é medida de caráter excepcional, pois resulta na absolvição precoce do réu, a dizer, sem instrução criminal, além de constituir inegável obstrução ao papel do Estado, por seu agente, o Promotor Público, a quem incumbe atuar na repressão de atos havidos, em tese, como delituosos”, frisou Raimund Melo, acrescentando que o Ministério Público “descreve de forma cristalina a participação do acusado na conduta delituosa”.

Melo explicou que os laudos periciais juntados ao Inquérito Policial fundamentam a denúncia e apontam indícios de materialidade exigidos.

“Quando um consumidor furta energia, ou deixa de pagar sua conta, todos nós, consumidores “normais” pagamos a mais por causa deles. É como se fosse a taxa do seu condomínio. Desta forma, o combate às fraudes de energia contribui para fazermos um país mais justo”, assinalou o magistrado

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