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26 de jul. de 2013

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei do deputado Jota Pinto (PEN), que obriga as operadoras de planos de saúde, localizadas no Maranhão, a informarem ao usuário/consumidor, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, o descredenciamento de suas redes de unidades conveniadas. Estão incluídas as entidades ou empresas que mantêm sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão ou de administração.

Segundo o projeto, a recusa ou negativa indevida de atendimento ou cobertura por descredenciamento da rede de unidades conveniadas, sem aviso prévio, configurará  uma prática abusiva para os fins desta lei. Neste caso, a multa aplicada, pelo PROCON, será no valor de R$ 500,00, mediante reclamação formalizada nesse órgão.

De acordo com o projeto, os valores referentes às multas serão recolhidos em benefício do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor, na forma de legislação específica, e o Procon fica obrigado a comunicar oficialmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) todas as reclamações registradas no órgão contra as operadoras de planos de saúde.

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