Por Genilson
Alves
Muito se
debateu, na última semana, acerca de decisão do TCU sobre suposta condenação do
deputado estadual Bira do Pindaré (PT), quando delegado da Delegacia Regional
do Trabalho no Maranhão. Mas não encontrei uma única abordagem com elementos de
conteúdo do Acórdão prolatado, da lavra do ministro Augusto Sherman Cavalcanti,
nem mesmo na matéria denúncia do jornal O Estado do Maranhão. A maioria fez o
mais fácil, o linchamento moral do deputado Bira, sem ter o cuidado de analisar
sequer o objeto do decisório em questão. Revelando o intento político de
macular a imagem de um dos deputados mais atuantes da atual legislatura e um
dos líderes da oposição no estado.
O
TCU julgou a tomada de contas da Delegacia Regional do Trabalho no Maranhão,
referente ao exercício financeiro de 2003, na sessão do dia 26 de setembro de
2012. Estranho que só agora, passados 10 meses do julgamento, em pleno
turbilhão de denúncias da oposição contra o governo do estado, esse assunto
volta a baila.
Não
se confunde a natureza das contas com a tomada de contas especial, que só
ocorre quando o tribunal toma a iniciativa da fiscalização diante da omissão no
dever de prestar contas ou indícios de desfalque ou desvios de dinheiros, bens
ou valores públicos. Nesse caso o TCU apreciou as contas na modalidade comum de
análise.
A
análise se debruçou sobre quatro contratos firmados com a empresa Center
Kennedy-Car Peças e Serviços Ltda., cujos objetos foram o fornecimento de
material de consumo, lubrificantes, peças e serviços de lavagem e manutenção
preventiva e corretiva das viaturas da Unidade. Dos quatro processos, apenas em
um deles, o Processo nº 46223.008452/2000-71, o nome do deputado aparece no rol
de responsável. Nos demais processos o nome de Bira não é citado, pois tratam
de processos licitatórios realizados em anos anteriores à sua gestão.
A
primeira manifestação sobre as contas foi de competência da Secretaria Federal
de Controle Interno, que emitiu parecer pela regularidade com ressalvas das
contas.
Já
a Unidade Técnica do TCU, considerada extremamente criteriosa, se manifestou
nos autos (subitem 37.4.3 do relatório de inspeção) afirmando que a contratação
dos serviços para manutenção das viaturas da unidade se deu mediante o Convite
nº 14/2000, levado a cabo na gestão anterior, de responsabilidade do Senhor
Lourival da Cunha Sousa.
A
primeira ordem bancária para liquidar a mensalidade desse contato foi emitida
no dia 20 de fevereiro de 2003, no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e
cinquenta reais), e a segunda, no mesmo valor, no dia 10 de março de 2003,
conforme consta no subitem 2.4.1 da alínea “b” do Relatório de Inspeção da
Unidade Técnica, período em que o gestor da DRT/MA ainda era o Senhor Lourival
cunha Sousa. Ao assumir a gestão em 26 de março de 2003, portanto 15 dias após
o último pagamento, Bira dá continuidade normal às atividades do órgão, não
permitindo a interrupção dos trabalhos, autorizando a realização do terceiro
pagamento em 07 de abril de 2003, ou seja, 10 dias após assumir o cargo, no
valor de R$ 3.750,00. Ao final de todo o exercício o valor liquidado foi de R$
41.625,00 (quarenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
Não
é difícil perceber que não há qualquer tipo de comprometimento do deputado no
sentido de beneficiar alguém ou se beneficiar na conduta adotada. Não
homologou, adjudicou ou assinou o referido contrato. Apesar de ninguém dizer, é
esse o volume de recursos em que se tenta manchar a história de Bira como um
corrupto.
Para
a unidade técnica do TCU as irregularidades constatadas têm sua gênese no
procedimento licitatório, realizado pela gestão anterior, entendendo que não
estão relacionadas com os ordenadores de despesas e sim com os membros da
comissão de licitação e com o titular que homologou o certame fraudulento,
razões pelas quais defende, no Relatório, a exclusão de responsabilidade de
Bira do Pindaré e outros. A liquidação irregular se deu em conseqüência das
fraudes nos procedimentos licitatórios, devendo ser responsabilizados tão
somente aqueles que atuarem nessas fraudes.
Ao
contrário do que se afirmou muito, de que Bira deu continuidade e por isso
também é responsável, a unidade técnica revela que o nome de Bira só foi
arrolado como responsável pelo fato de que o processo físico de despesa não
fora localizado pela unidade técnica quando solicitado à época dos trabalhos de
inspeção, sendo encaminhado posteriormente. Por fim, o relatório chega a
individualizar o débito no item 37.1.1 e não figura o nome de Bira como
responsável. Propõe o julgamento irregular das contas de responsabilidades dos
ordenadores de despesas dos exercícios anteriores e destaca, na alínea “g”, o
julgamento regular das contas de responsabilidade de Bira do Pindaré.
O parecer
do Ministério Público de Contas, reconhecido como extremamente rigoroso, é no
sentido de acatar o entendimento da Unidade Técnica e pelo julgamento regular
das contas de Bira.
Em sentido
oposto, o ministro-relator, Augusto Sherman, discorda das manifestações dos
auditores do TCU com o argumento de que “Não há como crer que o titular da
unidade, em face das irregularidades, não tivesse conhecimento dos atos
praticados”. Pasmem, somente isso.
Já
em relação aos outros três contratos, em que a unidade técnica sugere o
julgamento irregular apontando a individualização dos débitos, o ministro
discorda novamente, absolvendo as irregularidades, e propondo julgamento
regular com ressalvas de todos os ordenadores de despesas, dando, por
conseguinte, quitação plena a todos, com o argumento do princípio da celeridade
e economia processuais.
Como
de praxe, o plenário acompanha o voto do relator e rejeita toda a instrução
processual feita pela Unidade Técnica e dissentindo da manifestação do
Ministério Público de Contas.
Em
tempo, Bira interpõe recurso e aguarda decisão, pelo que não se deve falar em
condenação.
Não me
parece necessário reforçar a postura ética e proba em que Bira tem pautado sua
conduta na vida pública. Militante aguerrido das causas do povo pobre aprendeu,
desde a Pastoral da Juventude, que a dignidade de um homem não se compra e a
covardia não combina com os que escolheram lutar ao lado dos excluídos. Espero
ter trago um pouco de luz a esse mar de escuridão das velhas práticas.
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