Trinta
prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), entre os meses de janeiro de 2012 e junho de 2013, por envolvimento em
algum tipo de crime no exercício do cargo.
As penas
variam de cassação do mandato à prestação de serviços à comunidade. No mesmo
período, a Corte recebeu 35 denúncias contra gestores públicos municipais,
apresentadas pelo Ministério Público do Estado.
Entre os
crimes que levaram prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade
administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário
público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem
concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos
do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB,
fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.
Na lista
de gestores e ex-gestores que sofreram condenação constam Raimundo Galdino
Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista
Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson
Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio
de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana),
Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues
(Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João
Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte)
e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio
XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e
Jomar Fernandes (Imperatriz).
Foram
punidos com a pena de cassação do mandato os ex-prefeitos Francisco Xavier
Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do
Lumiar), ambos por improbidade administrativa.
Além da
cassação do mandato, foram aplicadas penas de bloqueio de repasses estaduais e
federais, detenção em regime aberto – convertida em prestação de serviços à
comunidade – afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da
remuneração e inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo
de cinco anos.
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