O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão manteve, nesta
terça-feira (10), por 16 a 11, o veto da
governadora Roseana Sarney (PMDB) ao projeto de lei nº 169/2013, de autoria do
deputado Othelino Neto (sem partido), que havia sido aprovado pelo Parlamento e
previa a cassação do registro de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) de empresas flagradas com trabalho escravo. O parlamentar
lamentou a decisão e disse que, dessa forma, a Casa manda uma mensagem negativa
para o Estado e para o Brasil.
“Lamento que tenha sido mantida a decisão do veto dado pela governadora
a um projeto que está acima das diferenças partidárias. Desta forma, a
Assembleia manda uma mensagem negativa para o Maranhão e para o Brasil.
Perdemos a oportunidade de criar mais um obstáculo legal para as empresas que
insistem em se utilizar de mão-de-obra escrava, prática que já deveria ter sido
abolida há muito tempo. E o Maranhão ainda figura entre os estados que aparecem
com frequência em situações de trabalho escravo”, disse Othelino Neto.
O projeto
de Othelino foi inspirado na lei paulista nº 14.946/2013, de autoria do
deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), que foi regulamentada pelo governador
Geraldo Alckmin (PSDB) em maio passado. Propostas semelhantes já foram
apresentadas nos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro.
Além da cassação do registro de ICMS, ambas as matérias determinam que as
empresas que se beneficiarem de mão-de-obra escrava serão impedidas de exercer
o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa por dez anos.
O veto
foi publicado no dia cinco de agosto, no Diário Oficial da Assembleia
Legislativa, e, na sua justificativa, a governadora alegou que o texto é
inconstitucional com o artigo 43 da Constituição do Estado do Maranhão, que
garantiria ao Poder Executivo exclusividade para propor leis de natureza
tributária, categoria na qual, no seu entendimento, o projeto de lei estaria
incluído. Porém, essa exclusividade foi derrubada pela Casa em Proposta de
Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado Max Barros (PMDB).
Durante a
defesa pela derrubada do veto, Othelino Neto, Rubens Jr. (PCdoB) e Bira do Pindaré
(PT) alegaram que, há menos de um mês, a Assembleia Legislativa modificou a
Constituição, acabando com essa iniciativa exclusiva do Executivo de propor
leis de natureza tributária. Segundo o autor da proposta, o próprio
Supremo Tribunal Federal, em decisão, já havia considerado essa prerrogativa
exclusiva dos poderes executivos como inconstitucional.
De acordo
com a Emenda Constitucional nº 068, que alterou a Constituição do Estado do
Maranhão, o inciso 3º do Artigo 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com
a seguinte redação: “são de competência de iniciativa privativa do governador
do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa em matéria
orçamentária”.
Segundo Othelino,
isso excluiu a competência exclusiva com relação à matéria tributária. Durante
a sessão, o deputado disse que solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais
da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) um parecer sobre a causa e a
instituição se manifestou formalmente e encaminhou um documento demonstrando
por que esse veto é inconstitucional, inclusive sugerindo quais são os caminhos
judiciais para que o projeto de lei, aprovado na Assembleia por unanimidade,
passe a vigorar como lei.
Durante a
sessão, pelo lado da oposição, Rubens Pereira Jr. (PCdoB) defendeu a derrubada
do veto, assim como o autor do projeto, Othelino Neto, apoiados na PEC que
excluiu a competência exclusiva do Estado com relação a matéria tributária. Já
pela ala governista, Hélio Soares (PP) foi quem pediu a manutenção do veto
governamental.
O projeto
de lei de Othelino Neto foi o segundo apresentado à Casa, neste ano, com o
mesmo teor. Em maio deste ano, o deputado Bira do Pindaré, que também saiu em
defesa da derrubada do veto, havia apresentado o projeto de lei nº 078/2013,
que também foi inspirado na lei paulista. A matéria, no entanto, não obteve
parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde
teve como relator o deputado Carlos Alberto Milhomem (PSD), que alegou “vício
de iniciativa”.
Antonio Pereira (DEM), Arnaldo Melo (PMDB), Camilo Figueiredo (PSD),
Rogério Cafeteira (PMN), Raimundo Louro (PR), Manoel Ribeiro (PTB), Jota Pinto
(PEN), Hélio Soares (PP), Francisca Primo (PT), Edilázio Jr (PV), César Pires
(DEM), Carlinhos Florêncio (PHS), Tatá Milhomem (PSD), Carlinhos Amorim (PDT),
Graça Paz (sem partido) e Rigo Teles (PV).
Votaram pela derrubada do veto e contra o trabalho escravo
Othelino Neto (sem partido), Rubens Jr. (PCdoB), Afonso Manoel (PMDB),
Bira do Pindaré (PT), Gardenia Castelo (PSDB), Neto Evangelista (PSDB), Zé
Carlos da Caixa (PT), Valéria Macedo (PDT), Eliziane Gama (PPS), Marcelo
Tavares (PSB) e Cleide Coutinho (PSB).
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